Data: 21 de julho de 2010

A publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público, sendo proibida ao Ministério Público de Pernambuco a utilização do Diário Oficial para divulgação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e intenção de autopromoção do Procurador-Geral de Justiça do estado. A decisão foi tomada hoje (20), por unanimidade, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ajuizado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE).

Na formulação do PCA, a AMPPE denunciou que o MP Pernambucano estava utilizando o Diário Oficial do estado para publicação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e ilustrada por fotos, que, em detrimento do princípio da impessoalidade, tinham o objetivo de divulgar uma imagem de eficiência da atual administração e de promover o Procurador-Geral de Justiça do estado. Segundo a entidade, as iniciativas extrapolam a mera divulgação dos trabalhos dos promotores e procuradores de Pernambuco, o que contraria os princípios da moralidade e da eficiência, estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal.

O relator da matéria, Bruno Dantas, também destacou, em seu voto, a determinação constitucional de que a publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público e de que o aspecto informativo das publicações visa exclusivamente ao interesse público. “No caso específico, ocorreu desvio de finalidade das publicações contidas no órgão Imprensa Oficial, já que deveriam ser veiculadas tão-somente comunicações de atos de caráter eminentemente oficiais, não sendo permitido o uso para veiculação de matérias com enfoque jornalístico, contendo fotografias e enaltecendo as realizações da gestão do Ministério Público Estadual”, disse o conselheiro.

Pelo voto, que foi seguido por todos os demais integrantes do CNMP, a Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco fica proibida de divulgar no Diário Oficial do estado qualquer matéria de conteúdo diverso da finalidade específica da publicação.

 

Atualização: 2010-07-21 12:34:00

 

 

Tags:

Posts Relacionados