Data: 11 de outubro de 2010

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Conselho Nacional do Ministério Público confirma, por unanimidade, legalidade e consitucionalidade do afastamento do presidente da AMPDFT para o exercício do mandato classista. Licença era questionada em representação.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade, que o afastamento do presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Carlos Alberto Cantarutti, para o exercício do mandato classista é legal e constitucional. A licença era questionada em representação apresentada pelo promotor de Justiça Diaulas Ribeiro. Segundo ele, o afastamento não teria amparo legal e, consequentemente, os atos da administração superior do MP que estabeleceram a liberação deveriam ser anulados por suposto vício de ilegalidade. O CNMP julgou improcedente a representação.

“Se o Conselho Nacional do Ministério Público aceitar essa representação, será aberto o precedente para que nenhuma entidade de classe tenha seus diretores licenciados para o pleno exercício do mandato classista”, alertou o presidente da AMPDFT ao fazer a sustentação oral. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., que entrou como assistente no processo, também defendeu o posicionamento favorável do CNMP quanto à legalidade da licença. “Esta questão já está pacificada no Conselho Nacional do Ministério Público”, disse César aos conselheiros.

Em seu voto, a relatora da matéria, Maria Ester Tavares, rebateu os argumentos de Diaulas de que a AMPDFT não seria uma entidade de classe nacional e, por isso, o afastamento não estaria regulamentado pela Lei n.º 75 de 1993, a Lei Orgânica do Ministério Público. A conselheira lembrou que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é um dos ramos do Ministério Público da União, assim como os Ministérios Públicos Federal, Militar e do Trabalho. “Pela Constituição Federal, o MPDFT é um dos ramos do MPU. Não há o que se questionar. Portanto não há dúvida quanto à legalidade ou constitucionalidade do afastamento do presidente da AMPDFT, que está regulamentado pela Lei Orgânica do MP”, argumentou Maria Ester, cujo entendimento foi seguido por todos os demais conselheiros.

Apesar de não votar, o presidente do CNMP e Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, decidiu se manifestar sobre a matéria, durante o julgamento. “As associações prestam notável serviço ao Ministério Público e à sociedade. Essas entidades vão além do aspecto corporativo e lutam pelos pleitos institucionais. O trabalho das associações na constituinte, por exemplo, foi essencial para o engrandecimento do Ministério Público e para a garantia das atribuições, ferramentas e estrutura da instituição que temos hoje. Já fui presidente de associação de classe [ANPR] e sou testemunha da dedicação e do tempo dedicado a esse tão importante trabalho”, afirmou o PGR, também defendendo o afastamento para o exercício de mandato classista.

 

Atualização: 2010-10-11 12:42:00

 

 

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