Caro (a) Colega Associado (a):
Informamos que a Procuradoria-Geral da República, ajuizou no STF uma ADI, nº 4438, contra parte da Constituição do Estado de S. Paulo que concede aos Magistrados o direito de receber indenização de férias não usufruídas. Tal possibilidade foi incluída pela E.C. 32/2009, que indicou um parágrafo único, no sentido de que o Presidente do TJ poderá indeferir férias de quaisquer de seus Membros por necessidade de serviço, desde que, convertidas em correspondente indenização no mês subsequente a indenização.
Para a PGR, a Emenda Constitucional atribui nova vantagem aos Magistrados, fora das hipóteses previstas no art. 65 da LOMAN, o que contraria o art. 93 da CF, que preceitua que somente Lei Complementar de iniciativa do STF poderá dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
A citada ADI, tem como Relator, o Ministro Gilmar Mendes.
Atenciosamente,
Atualização: 2010-08-06 16:55:00
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