Data: 21 de julho de 2010

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (20), por unanimidade, suspender ato da Procuradoria Geral de Justiça e do Conselho Superior do MP do Acre que impedia o licenciamento do presidente da Associação do Ministério Público do Acre (Ampac), Ricardo Coelho de Carvalho, para exercício do mandato classista. A suspensão foi pedida em processo ajuizado no CNMP pela Ampac. A matéria foi relatada pela conselheira Maria Ester Tavares.

Na ação, Ricardo Carvalho citou dois processos julgados pelo CNMP em que o MP acriano foi obrigado a conceder licença aos membros eleitos para associações representativas. Segundo o presidente da Ampac, o ato do Conselho Superior do Ministério Público do Acre denota descumprimento e desrespeito à autoridade das decisões plenárias do Conselho.

Em seu voto, Maria Ester atendeu ao pedido da Ampac determinando a suspensão do ato do Conselho Superior que indeferiu a licença do requerente e que a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre adote as medidas necessárias à concessão da licença, sem prejuízo da remuneração, a Ricardo Carvalho, propiciando o exercício regular da representatividade de classe e do direito associativo.

 

Atualização: 2010-07-21 12:31:00

 

 

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