Data: 20 de julho de 2010

 

O Estatuto de Roma, tratado que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional – TPI, completa 12 anos de existência. Adotado em 17 de julho de 1998, o documento foi resultado de um longo período de discussão da Comissão de Direito Internacional da ONU acerca da criação de um Tribunal internacional permanente.

O estatuto passou a vigorar em 1º de julho de 2002, quando conseguiu o quórum de 60 países ratificando a convenção. E, assim, instaurou-se o TPI – também conhecido como Corte Penal Internacional – CPI, cujas atividades iniciaram em 11 de março de 2003.

O Brasil aprovou o Estatuto de Roma no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002.

TPI

“Tendo presente que, no decurso deste século [século XX], milhões de crianças, homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade (…) Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade”, a ONU criou o TPI.

De acordo com o texto do tratado, o Tribunal é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e deve ser complementar às jurisdições penais nacionais de seus Estados-Parte.

O TPI não possui jurisdição retroativa e somente atua em fatos ocorridos após a entrada em vigor, em julho de 2002. Também não substitui nem interfere na soberania dos Tribunais nacionais, uma vez que se tem com eles uma relação de complementaridade. É um Tribunal de última instância que intervém apenas se há a recusa por parte de autoridades nacionais em iniciar determinado processo judicial.
Localizado em Haia, na Holanda, o TPI tem o objetivo de julgar indivíduos, já que o julgamento de Estados é função do Tribunal Internacional de Justiça. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, “a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão”.
Assim, o TPI objetiva responsabilizar os autores de tais crimes de forma a zelar : (1) pela prevenção de futuras ocorrências, (2) pela paz, bem-estar e segurança, (3) pelo patrimônio civilizatório da humanidade e (4) pelo reforço da cooperação internacional.

Composição

A Corte é composta por um procurador e 18 juízes, eleitos pelos Estados signatários, para um mandato único de nove anos. Entre eles está a juíza brasileira Sylvia Steiner que, em entrevista à revista Época, disserta sobre a importância do Tribunal: “Eu acredito na importância do TPI como agente propagador de uma mensagem: ninguém, mas ninguém mesmo, está acima da lei. A comunidade internacional não quer mais tolerar a impunidade”.

Os outros juízes do TPI : Sang-Hyun Song (Coreia do Sul); Fatoumata Diarra (Mali); Hans-Peter Kaul (Alemanha); Elizabeth Benito (Costa Rica); Akua Kuenyehia (Gana); Erkki Kourula (Finlândia); Sir Adrian Fulford (Reino Unido); Ekaterina Trendafilova (Bulgária); Daniel Nsereko (Uganda); Bruno Cotte (França); Joyce Aluoch (Quênia); Sanji Monogeng (Botswana); Christine van den Wyngaert (Bélgica); Cuno Tarfusser (Itália); Silvia Gurmendi (Argentina); Kuniko Ozaki (Japão) e René Blattman (Bolívia).

Países signatários

De acordo com o site do TPI, até março de 2010, 111 países ratificaram o Estatuto de Roma. No total, são 30 africanos, 15 asiáticos, 42 europeus e 24 americanos.
Apesar da ausência de algumas potências como EUA, Rússia e China, a assinatura de mais de cem nações, de todos os continentes, indicam que o Tribunal tem voz ativa no Direito Internacional em prol da segurança e bem-estar da humanidade.

• Confira abaixo a lista em ordem alfabética de todos os países signatários :

A
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Alemanha
Andorra
Antigua e Barbuda
Argentina
Austrália
Áustria

B
Bangladesh
Barbados
Bélgica
Belize
Benim
Bolívia
Bósnia and Herzegovina
Botswana
Brasil
Bulgária
Burquina Faso
Burundi

C
Cambódia
Canadá
Chade
Chile
Chipre
Colômbia
Comores
Congo
Coreia do Sul
Costa Rica
Croácia

D
Dinamarca
Djibuti
Dominica

E
Equador
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estônia

F
Fiji
Finlândia
França

G
Gabão
Gâmbia
Gana
Geórgia
Grécia
Guiana
Guiné

H
Holanda
Honduras
Hungria

I
Ilhas Cook
Ilhas Marshall
Ilhas Maurício
Islândia
Irlanda
Itália

J
Japão
Jordânia

L
Látvia
Lesoto
Libéria
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo

M
Macedônia
Madagascar
Malawi
Mali
Malta
México
Mongólia
Montenegro

N
Namíbia
Nauru
Níger
Nigéria
Noruega
Nova Zelândia

P
Panamá
Paraguai
Peru
Polônia
Portugal
Q
Quênia

R
Reino Unido
República da África Central
República Democrática do Congo
República Dominicana
República Tcheca
Romênia

S
Samoa
San Marino
São Cristóvão e Neves
São Vicente e Granadinas
Senegal
Serra Leoa
Sérvia
Suécia
Suíça
Suriname

T
Tajiquistão
Tanzânia
Timor Leste
Trinidad e Tobago

U
Uganda
Uruguai

V
Venezuela

Z
Zâmbia

Fonte: Migalhas – 2.430

 

 

 

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