Pós-graduação a distância será considerada atividade jurídica

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão de ontem, 27 de abril, proposta que altera a Resolução nº 40/09 e deixa de fazer distinção entre cursos de pós-graduação presenciais e a distância no cômputo da atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP. A proposta é de autoria da conselheira Taís Ferraz e modifica o artigo 2º da resolução, que considerava como atividade jurídica apenas os cursos de pós-graduação presenciais.

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Conselheira do CNMP concede liminar para garantir licenciamento de mandato classista

A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares concedeu liminar na ação de reclamação para a preservação da Competência e Autoridades das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público proposta pelo Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, presidente da Associação do Ministério Público do Acre, que solicitava a suspensão dos efeitos de atos da Procuradoria-Geral de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para garantir a autoridade das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos processos 0.00.000.000094/2008-82 e 0.00.000.000895/2007-67 acerca do direito de licenciamento para exercício de mandato classista de Presidente da Associação do Ministério Público. A CONAMP ingressou como assistente neste caso.

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