Informo que o CNMP, decidiu há pouco pela procedência do pagamento da PAE ao MP do Rio de Janeiro. No caso, o CNMP, julgou improcedente pedido de providências que questionava a legalidade do pagamento aos integrantes do MP fluminense, das diferenças remuneratórias resultantes da Parcela Autônoma de Equivalência.
O direito ao recebimento de tais valores (que no MP do Rio de Janeiro), tem sido pagos parceladamente a cada mês, o que provoca um aparente acréscimo nos valores recebidos a título de subsídio.
O Conselho acatou a unanimidade, voto apresentado pelo Relator, Conselheiro Cláudio Barros que reconheceu a legalidade do mencionado pagamento, tendo como base, no caráter nacional do MP.
Na mesma tarde, o CNMP, em outro tema, ao julgar questão disciplinar, iniciou discussão em seu âmbito, com indagações no sentido de que com a EC 45 que cria o CNMP, se ainda vingam as regras prescricionais impostas nas Leis Orgâncias do MP, como também, sobre a possibilidade do CNMP determinar ele próprio as punições previstas na CF, como remoção de ofício, disponibiliade, etc…..
Informo que o CNMP, decidiu há pouco pela procedência do pagamento da PAE ao MP do Rio de Janeiro. No caso, o CNMP, julgou improcedente pedido de providências que questionava a legalidade do pagamento aos integrantes do MP fluminense, das diferenças remuneratórias resultantes da Parcela Autônoma de Equivalência.
O direito ao recebimento de tais valores (que no MP do Rio de Janeiro), tem sido pagos parceladamente a cada mês, o que provoca um aparente acréscimo nos valores recebidos a título de subsídio.
O Conselho acatou a unanimidade, voto apresentado pelo Relator, Conselheiro Cláudio Barros que reconheceu a legalidade do mencionado pagamento, tendo como base, no caráter nacional do MP.
Na mesma tarde, o CNMP, em outro tema, ao julgar questão disciplinar, iniciou discussão em seu âmbito, com indagações no sentido de que com a EC 45 que cria o CNMP, se ainda vingam as regras prescricionais impostas nas Leis Orgâncias do MP, como também, sobre a possibilidade do CNMP determinar ele próprio as punições previstas na CF, como remoção de ofício, disponibiliade, etc…..
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