Licença Prêmio – Imposto de Renda

Quando da última sessão do CNMP, ao se analisar o Processo nº 953/2009-14 (Procedimento de Controle Administrativo), em que aparece como requerido o MPT, em matéria que envolve a cobrança de tributos quando do pagamento da indenização de licença-prêmio, o Relator, Conselheiro Adilson Gurgel, julgou procedente o pedido para considerar como de caráter indenizatório o pagamento de licença-prêmio não gozada em razão de aposentadoria voluntária, independentemente de comprovação de necessidade de serviço.

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Resolução nº 50 do CNMP

Caro (a) Colega Associado (a):
Informamos que na data de ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou o reenvio da Resolução nº 50, do CSMPM, para que pudesse sofrer alterações.
Na mesma data, já no começo da noite, iniciou-se a discussão e votação do pedido de modificação na Portaria PGR nº 591/05, no que tange ao prazo prescricional para os Membros que ainda não tenham gozado férias. Neste pleito, as quatro Associações de Membros do MPU se manifestaram como interessadas em feito já em andamento concernente a Membro do MPDFT. Após a sustentação oral propugnando pelo termo quinquenal, proposta bem mais modesta que a defendida pelo CNJ que entendeu não correr prazo prescricional enquanto o Magistrado estivesse em exercício, votaram favoravelmente a tese do lapso temporal de 5 (cinco) anos o Relator e o Conselheiro Gaspar. Foi procedido pedido de vista pelos Conselheiros: Janice, Ivana, Cascais (que protestou contra as férias de 60 [sessenta dias] conferidas a integrantes da Magistratura e do MP, fato não-objeto do procedimento), Mandarino, Saint’Clair e Hugo. Os demais, aguardarão as manifestações provenientes dos Conselheiros agora citados.

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Posse dos Novos Conselheiros no CNMP

Informamos que a promotora de Justiça Claudia Maria de Freitas Chagas e o procurador regional da República Mário Luiz Bonsaglia tomaram posse hoje (03/12), como membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os novos conselheiros foram empossados pelo presidente do colegiado, Roberto Gurgel, em cerimônia realizada na sede da Procuradoria Geral da República, e completam a composição do órgão para o biênio 2009/2011. Os dois já participarão da próxima reunião do Conselho, designada para o dia 9 de dezembro.

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PAE e Punições Disciplinares

Informo que o CNMP, decidiu há pouco pela procedência do pagamento da PAE ao MP do Rio de Janeiro. No caso, o CNMP, julgou improcedente pedido de providências que questionava a legalidade do pagamento aos integrantes do MP fluminense, das diferenças remuneratórias resultantes da Parcela Autônoma de Equivalência.

O direito ao recebimento de tais valores (que no MP do Rio de Janeiro), tem sido pagos parceladamente a cada mês, o que provoca um aparente acréscimo nos valores recebidos a título de subsídio.

O Conselho acatou a unanimidade, voto apresentado pelo Relator, Conselheiro Cláudio Barros que reconheceu a legalidade do mencionado pagamento, tendo como base, no caráter nacional do MP.

Na mesma tarde, o CNMP, em outro tema, ao julgar questão disciplinar, iniciou discussão em seu âmbito, com indagações no sentido de que com a EC 45 que cria o CNMP, se ainda vingam as regras prescricionais impostas nas Leis Orgâncias do MP, como também, sobre a possibilidade do CNMP determinar ele próprio as punições previstas na CF, como remoção de ofício, disponibiliade, etc…..
Informo que o CNMP, decidiu há pouco pela procedência do pagamento da PAE ao MP do Rio de Janeiro. No caso, o CNMP, julgou improcedente pedido de providências que questionava a legalidade do pagamento aos integrantes do MP fluminense, das diferenças remuneratórias resultantes da Parcela Autônoma de Equivalência.

O direito ao recebimento de tais valores (que no MP do Rio de Janeiro), tem sido pagos parceladamente a cada mês, o que provoca um aparente acréscimo nos valores recebidos a título de subsídio.

O Conselho acatou a unanimidade, voto apresentado pelo Relator, Conselheiro Cláudio Barros que reconheceu a legalidade do mencionado pagamento, tendo como base, no caráter nacional do MP.

Na mesma tarde, o CNMP, em outro tema, ao julgar questão disciplinar, iniciou discussão em seu âmbito, com indagações no sentido de que com a EC 45 que cria o CNMP, se ainda vingam as regras prescricionais impostas nas Leis Orgâncias do MP, como também, sobre a possibilidade do CNMP determinar ele próprio as punições previstas na CF, como remoção de ofício, disponibiliade, etc…..

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