Data: 12 de julho de 2007

Susta a aplicação do §1º do art. 4º
da Resolução nº 20, de 28 de maio
de 2007, publicado no DJ – Seção
1 de 20.06.07, do Conselho
nacional do Ministério Público, que
Regulamenta o artigo 9º da Lei
Complementar n.º 75/93 e o artigo
80 da Lei n.º 8.625/93,
disciplinando, no âmbito do
Ministério Público, o controle
externo da atividade policial.

Veja a íntegra do texto, aqui.

 

Atualização: 2007-07-12 00:00:00

 

 

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