Data: 7 de janeiro de 2010

Acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

LEI Nº 12.121

 

Atualização: 2010-01-07 15:10:00

 

 

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