Data: 7 de janeiro de 2010

Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.

LEI Nº 12.125

 

Atualização: 2010-01-07 15:07:00

 

 

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