Data: 5 de setembro de 2017

A ANMPM, via CONAMP, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 43) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a omissão do Congresso Nacional, da Presidência do STF e do PGR em dar efetivo cumprimento ao disposto no inciso X do Art. 37 CF/88, que garante a revisão anual dos subsídios dos membros do MP.

Na ADO 43, é afirmado que os projetos de lei enviados ao Congresso Nacional, que tinham por fim dar cumprimento à garantia de revisão geral anual dos subsídios da magistratura e do Ministério Público, não foram respeitados, o que caracteriza afronta do Congresso à garantia constitucional da revisão geral anual dos subsídios. É questionada, ainda, a omissão da Presidência do Supremo e do PGR, que teriam deixado de enviar, tanto em 2016 quanto em 2017, projetos referentes aos reajustes anuais de 2017 e 2018, respectivamente. O não envio desses projetos ao Congresso Nacional afronta a garantia de revisão anual dos subsídios dos membros do Ministério Público, uma vez que o subsídio dos membros do MP da União é vinculado ao do PGR, enquanto que o subsídio dos membros dos MPs estaduais está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

A ADO 43 foi distribuída, por prevenção, ao Ministro Edson Fachin, que foi o Relator da ADO 42, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegavam omissão do Congresso Nacional e da Presidência do Supremo quanto ao cumprimento da garantia de revisão anual dos subsídios dos ministros da Corte, que afeta de forma imediata a fixação dos subsídios dos demais membros da magistratura brasileira.

 

Atualização: 2017-09-05 17:48:00

 

 

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