Data:
29 de novembro de 2010
O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu liminar no HC 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias).
No entendimento do ministro Dias Toffoli, a quebra do sigilo telefônico e suas respectivas prorrogações efetuadas com autorização judicial parecem devidamente fundamentadas devido à complexidade da organização criminosa investigada pela PF.
Atualização: 2010-11-29 17:34:00
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