Data: 27 de novembro de 2010

Decisão do STF, entende que o CNJ não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, e que sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a EC 45/2004. Abaixo vide a Ementa

Veja a íntegra da Ementa

 

Atualização: 2010-11-27 17:44:00

 

 

Tags:

Posts Relacionados