STF – Excepcionalidade do Crime Militar – Despacho do Min. Celso de Mello (HC 106171)

Caro (a) Colega Associado (a):

Encaminhamos abaixo, notícia apresentada pelo STF referente a Processo Judicial referente a crime militar envolvendo civil, publicada na data de ontem e repetida hoje. O caso em si, diz respeito a fato envolvendo falsificação de documento emitido pela Marinha.

O fato por si só, reproduz posicionamento corrente do STF. O que chama a atenção é que pela primeira vez foi dado tamanho destaque pelo STF, ao ponto de ter lançado e mantido a notícia, como também, procedeu o Relator a manifestação da Corte Interamericana de Direito, bem como, citou exemplos de Direito Comparado.

Atenciosamente,

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STJ – Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente (RESP 874980)

A diária paga ao magistrado é expressamente tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Por isso, não pode ser afastada a interpretação segundo a qual as parcelas dessa natureza não podem ser suprimidas no período relativo à licença pelo falecimento dos familiares (licença nojo), prevista na Loman. Com essa orientação, a 5ª turma do STJ negou provimento a um recurso especial da União contra um juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O magistrado exercia suas atividades em Brasília, mas foi designado para responder pela Seção Judiciária do estado do Amapá, no período de 3/7/1995 a 1/8/1995, razão por que passou a ter o direito de receber diárias, conforme o disposto no artigo 65 da LC 35/79. Entretanto, durante esse mês que esteve fora, a mãe do juiz faleceu. Ao servidor, foi concedida a “licença nojo”, prevista no artigo 72 da Loman, que prevê oito dias consecutivos de afastamento das atividades por morte de parentes de primeiro grau. O valor integral das diárias foi devidamente recebido pelo juiz Federal, sendo levado em conta todo o período de deslocamento. Após a licença, o magistrado retomou suas atividades regulares no estado do Amapá.

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STF – Candidato confirma inscrição em concurso para procurador da República (MS 27604)

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão de quarta-feira (6), que o exercício de uma atividade com atribuições típicas de bacharel em Direito por parte do candidato Eloi Faccioni deveria ser considerado para comprovar três anos de atividade jurídica, requisito previsto no regulamento do 24º concurso para provimento do cargo de procurador da República.

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TRF-3 Promotor Natural – Existência e Necessidade (Ação Civil Pública nº 97.03.070420-4

Ajuizada por procuradora nomeada para o caso — e não sorteada —, a Ação Civil Pública que exigia indenização de R$ 338 mil por vazamento de combustível foi extinta por desrespeitar o princípio do promotor natural. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o procurador-geral da República extrapolou suas funções ao escolher, por uma portaria, o responsável por assinar a ação. Ainda cabe recurso.

O ato praticado no âmbito do MPF provocou uma reviravolta no caso da falida L. Figueiredo S/A. A massa falida da empresa já havia sido condenada em primeira instância. Ajuizada em 1990, a Ação Civil Pública foi assinada por promotora designada por meio da Portaria 6, editada em 8 de novembro de 1990 pela Procuradoria-Geral da República. A determinação nomeou a promotora como coordenadora da Defesa dos Direitos Individuais e Difusos oito dias antes da elaboração da ação civil.

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AJUFE propõem ADIN contra critério de escolha de Ministros no STJ (ADI 4466)

Caro (a) Colega Associado (a):

Informamos que a AJUFE, ajuizou uma ADI (nº 4466), perante o STF, em que contesta a forma de preenchimento dos cargos de Ministros do STJ, mais especificamente, em relação aos oriundos dos TRFs.

No caso, dos 33 Ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs, mas, segundo a AJUFE, os advogados e Membros do MP que compõem esses Tribunais estão tendo acesso aquela Corte em detrimento de Juízes Federais de carreira, o que comprometeria o equilibrio estabelecido na CF.

Cordialmente,

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Promotor de Justiça recorre ao Supremo para conciliar carreira com magistério (MS 29108)

O promotor de Justiça Eliel Ramos Maurício impetrou um Mandado de Segurança (MS 29108) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que classificou de “ato abusivo e ilegal” do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conselho, de acordo com o MS, teria reaberto uma representação feita contra o promotor já arquivada pela Corregedoria Geral do Ministério Público paulista.

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STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa (HC 97256)

Caro (a) Colega Associado (a):

Informamos que, por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

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Magistrado pede que gratificação de localidade seja considerada subsídio da categoria (MS 28989)

Caro (a) Colega Associado (a):

Informamos que o juiz da Vara de Execuções Fiscais de Londrina (PR), Artur César de Souza, impetrou o Mandado de Segurança (MS 28989) no Supremo Tribunal Federal, para contestar enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garantiu a determinados magistrados federais que atuam em região de fronteira ou em localidade de difícil provimento o direito de receber a Gratificação Especial de Localidade (GEL) como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

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