Data: 18 de abril de 2023

A prerrogativa de porte de arma para os Membros do Ministério Público e para os Juízes, no país, é assegurada por Lei Complementar e independe de autorização, não devendo se limitar por condições que impeçam o livre exercício, de modo que a própria carteira funcional já é o documento hábil ao porte, com expressa menção à lei orgânica da respectiva carreira.

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