Data: 7 de janeiro de 2010
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Foram publicadas no Diário Oficial da União, no final de dezembro de 2009 e como também no “site”, leis que introduzem importantes modificações no ordenamento jurídico do País.

A primeira é a Lei nº 12.120, de 15/12/09, que altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429/92, modificando a sistemática de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A segunda, Lei nº 12.121, de 15/12/09, acrescenta § 3º ao art. 83 da Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

Já a Lei nº 12.122, de 15/12/09, inclui no rol das causas sujeitas ao procedimento sumário as relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 do Código de Processo Civil;

Outra modificação de relevo introduzida no Código de Processo Civil foi o acréscimo do § 3º ao art. 1.050, trazida pela Lei nº 12.125, de 16/12/09, para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.

Mais uma alteração veio com a Lei nº 12.126, de 16/12/09, que deu nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95, para conferir legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor – SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nºs 9.790/99, e 10.194/01.

Ainda no final de dezembro foi publicada a Lei nº 12.153, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito nos Estados, DF e Municípios.

Por último, Lei nº 12.158, que modifica a estrutura de acesso dos Taifeiros da Aeronáutica.

Para conhecer a íntegra da Lei nº 12.120, clique no link abaixo, as demais leis estão expostas no campo de “PARLAMENTO”, que encontra-se na página inicial do “site”, abaixo das notícias, no canto direito.

Lei nº 12.120

 

 

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