De ordem da Diretoria da CONAMP, informamos que o julgamento do HC impetrado pelo deputado Remi Trinta (PL/MA), no qual questiona a capacidade investigatória do Ministério Público, retornou a ser apreciado no dia de hoje (01/09), após pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa.
Antes do referido pedido de vista, o relator, ministro Marco Aurélio, aceitou a tese de que promotores e procuradores não têm o poder investigatório, no que foi acompanhado pelo Ministro Nelson Jobim. Na seção de hoje votaram os Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres de Britto, que divergiram do relator, afirmando ser o inquérito policial apenas um dos meios de apuração do ilícito penal e de exclusividade da polícia judiciária. Afirmaram, também, os ministros votantes na seção de hoje, que o inquérito policial não exaure a investigação criminal, podendo esta ser desenvolvida por outras autoridades administrativas, inclusive o Ministério Público, como o detentor da persecução criminal. O julgamento foi suspenso por novo pedido de visto, agora pelo Ministro Cezar Peluso. Atenciosamente, Mônica Mafra Assessora Parlamentar da CONAMP
Notícias STF 01/07/2004 - 20:33 - Jobim permite que governo do Rio volte a cobrar contribuição previdenciária de inativos O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu hoje (1/7) Suspensão de Segurança (SS 2363) em favor do Estado do Rio de Janeiro, que poderá voltar a cobrar contribuição previdenciária de seus servidores inativos, conforme decisão da governadora Rosinha Garotinho.
De ordem da Diretoria da CONAMP, encaminhamos para conhecimento, nota referente a apreciação pelo Supremo, da liminar em Mandado de Segurança contra fixação do teto salarial. Supremo nega liminar em MS impetrado contra fixação do teto salarial O ministro Sepúlveda Pertence indeferiu hoje (19/4) liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 24875) impetrado por quatro ministros aposentados da Corte, contra o teto salarial definido administrativamente pelo STF, nos termos da Emenda Constitucional 41, relativa à reforma da Previdência. Os ministros Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa querem a declaração de inconstitucionalidade de pontos da Emenda que incluem as vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos , ou o reconhecimento de violação ao direito adquirido.
É com grande satisfação que encaminho, em anexo, cópia da inicial de ação cautelar inominada, com pedido de concessão de liminar, proposta pela AMPERJ, em litisconsórcio ativo com os colegas Marfan Martins Vieira, Sérgio Nogueira de Azeredo, Sumaya Therezinha Helayel, Walberto Fernandes de Lima, Marcus Cavalcante Pereira Leal e José Augusto Guimarães, assim como o inteiro teor da liminar concedida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília (DF), determinando a suspensão dos efeitos das deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo da CONAMP, que modificam seus estatutos, impedindo seu registro pelo cartório competente, ou, caso já tenha sido promovido esse ato extrajudicial, a suspensão dos efeitos do registro da ilegal alteração estatutária.