Notícias STF 01/07/2004 - 20:33 - Jobim permite que governo do Rio volte a cobrar contribuição previdenciária de inativos O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu hoje (1/7) Suspensão de Segurança (SS 2363) em favor do Estado do Rio de Janeiro, que poderá voltar a cobrar contribuição previdenciária de seus servidores inativos, conforme decisão da governadora Rosinha Garotinho.
A governadora havia determinado a adequação dos proventos e pensões dos servidores à Emenda Constitucional 41/03, que tratou do teto remuneratório e da contribuição previdenciária. Em fevereiro deste ano, a Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro (AFFREJ) impetrou mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra a decisão da governadora. A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça fluminense e o governo estadual recorreu ao Supremo para suspender a decisão. O ministro Nelson Jobim deferiu o pedido de suspensão da liminar contestada, ao considerar que a decisão do TJ/RJ causa lesão à ordem econômica do Estado do Rio de Janeiro.
De ordem da Diretoria da CONAMP, informamos que o julgamento do HC impetrado pelo deputado Remi Trinta (PL/MA), no qual questiona a capacidade investigatória do Ministério Público, retornou a ser apreciado no dia de hoje (01/09), após pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa.
De ordem da Diretoria da CONAMP, encaminhamos para conhecimento, nota referente a apreciação pelo Supremo, da liminar em Mandado de Segurança contra fixação do teto salarial. Supremo nega liminar em MS impetrado contra fixação do teto salarial O ministro Sepúlveda Pertence indeferiu hoje (19/4) liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 24875) impetrado por quatro ministros aposentados da Corte, contra o teto salarial definido administrativamente pelo STF, nos termos da Emenda Constitucional 41, relativa à reforma da Previdência. Os ministros Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa querem a declaração de inconstitucionalidade de pontos da Emenda que incluem as vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos , ou o reconhecimento de violação ao direito adquirido.
É com grande satisfação que encaminho, em anexo, cópia da inicial de ação cautelar inominada, com pedido de concessão de liminar, proposta pela AMPERJ, em litisconsórcio ativo com os colegas Marfan Martins Vieira, Sérgio Nogueira de Azeredo, Sumaya Therezinha Helayel, Walberto Fernandes de Lima, Marcus Cavalcante Pereira Leal e José Augusto Guimarães, assim como o inteiro teor da liminar concedida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília (DF), determinando a suspensão dos efeitos das deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo da CONAMP, que modificam seus estatutos, impedindo seu registro pelo cartório competente, ou, caso já tenha sido promovido esse ato extrajudicial, a suspensão dos efeitos do registro da ilegal alteração estatutária.