Judiciário

STF Nega Liminar em Ação Referente a Fixação do Teto 24/01/2005

De ordem da Diretoria da CONAMP, encaminhamos para conhecimento, nota referente a apreciação pelo Supremo, da liminar em Mandado de Segurança contra fixação do teto salarial. Supremo nega liminar em MS impetrado contra fixação do teto salarial O ministro Sepúlveda Pertence indeferiu hoje (19/4) liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 24875) impetrado por quatro ministros aposentados da Corte, contra o teto salarial definido administrativamente pelo STF, nos termos da Emenda Constitucional 41, relativa à reforma da Previdência. Os ministros Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa querem a declaração de inconstitucionalidade de pontos da Emenda que incluem as vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos , ou o reconhecimento de violação ao direito adquirido.

Em despacho, o ministro Pertence considerou plausíveis os fundamentos da ação, mas julgou "temerário" antecipar a "virtual certeza da pretensão deduzida pelos impetrantes". De acordo com o relator do Mandado de Segurança, a decisão sobre a matéria "ainda pende de madura reflexão do Supremo Tribunal, dada sua altíssima ressonância institucional". "É pedra angular do raciocínio desenvolvido com brilho na impetração a oponibilidade à própria emenda constitucional de cada direito adquirido concreto, seja qual for a sua fonte - e não apenas da garantia constitucional dos direitos adquiridos contra a incidência das normas constitucionais supervenientes", observou o ministro Sepúlveda Pertence. "De outro lado, sem negar a qualificação alimentar da remuneração do servidor público, é impossível extrair dela, por si só, o periculum in mora, sem tomar em conta a modéstia da parcela questionada na soma da remuneração dos impetrantes e, em caso de decisão favorável, a garantia de sua percepção sem delongas", concluiu ele. O ministro encaminhou pedido de informações ao presidente do STF para julgamento de mérito da ação.

STF e Poder Investigatório
26/01/2005

De ordem da Diretoria da CONAMP, informamos que o julgamento do HC impetrado pelo deputado Remi Trinta (PL/MA), no qual questiona a capacidade investigatória do Ministério Público, retornou a ser apreciado no dia de hoje (01/09), após pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa.


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Jobim permite que governo do Rio volte a cobrar contribuição previdenciária de inativos
25/01/2005

Notícias STF 01/07/2004 - 20:33 - Jobim permite que governo do Rio volte a cobrar contribuição previdenciária de inativos O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu hoje (1/7) Suspensão de Segurança (SS 2363) em favor do Estado do Rio de Janeiro, que poderá voltar a cobrar contribuição previdenciária de seus servidores inativos, conforme decisão da governadora Rosinha Garotinho.


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Judiciário impede alteração no Estatudo da Conamp
18/07/2004

É com grande satisfação que encaminho, em anexo, cópia da inicial de ação cautelar inominada, com pedido de concessão de liminar, proposta pela AMPERJ, em litisconsórcio ativo com os colegas Marfan Martins Vieira, Sérgio Nogueira de Azeredo, Sumaya Therezinha Helayel, Walberto Fernandes de Lima, Marcus Cavalcante Pereira Leal e José Augusto Guimarães, assim como o inteiro teor da liminar concedida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília (DF), determinando a suspensão dos efeitos das deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo da CONAMP, que modificam seus estatutos, impedindo seu registro pelo cartório competente, ou, caso já tenha sido promovido esse ato extrajudicial, a suspensão dos efeitos do registro da ilegal alteração estatutária.


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