Judiciário

CONAMP ajuiza ADIN contra lei do Rio que obriga divulgação sobre bens e fontes de renda 17/02/2009

Em ação ajuizada no STF, CONAMP questiona constitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que obriga integrantes de todos os Poderes, inclusive do MP, a prestarem declarações sobre bens e fontes de renda à Assembléia Legislativa do estado.

17/02/2009 A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ajuizou, nesta terça-feira (17), no Supremo Tribunal Federal – STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN questionando a legalidade da lei n.º 5.388, de 16 de fevereiro de 2009, de iniciativa do Legislativo do Rio de Janeiro, que obriga os integrantes de todos os Poderes, inclusive os membros do MP, a prestarem informações sobre bens e fontes de renda à Assembléia Legislativa do estado. A ação foi formulada e ajuizada pelo jurista e advogado Aristides Junqueira, com pedido de liminar para suspensão imediata da lei. Na ADIN, a CONAMP argumenta que a lei contém um número exagerado de afrontas à Constituição Federal. Entre elas, o vício de iniciativa, visto que apenas a Procuradoria-Geral de Justiça pode propor mudanças na legislação que trata do MP. A ação destaca ainda que a nova lei obriga todos os integrantes dos Poderes públicos a apresentarem informações de caráter privado e sigiloso à Assembléia Legislativa, além de criar um novo tipo sanção. O governador do Rio, Sérgio Cabral, também é contrário à lei, tanto que ela foi vetada integralmente, mas o veto foi derrubado pela Assembléia e a legislação entrou em vigor na segunda-feira (16). O ajuizamento da ADIN foi proposto à CONAMP pela Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Fonte: CONAMP.

Procuradoria Geral da República pode propor ação penal no STJ
20/05/2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é válido o dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da União que dá competência ao procurador-geral da República para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Pela norma, o chefe do Ministério Público pode propor ação penal por crimes comuns naquela instância contra governadores, desembargadores de tribunais, membros de tribunais de contas estaduais, dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, conselheiros de Tribunais de Contas dos municípios e integrantes do Ministério Público que atuam nos tribunais.


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STF Concede Liminar em que se libera a pauta da Câmara nas hipóteses de Medida Provisória
31/03/2009

O Ministro Celso de Mello concedeu Liminar favorável ao entendimento de que medidas provisórias não sobrestam todo o processo legislativo


ADI contra Resolução CNMP - 20/2007
23/03/2009

Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que a OAB, impetrou ADI no STF, ADI de nº 4220, cujo texto segue em anexo, contrária a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público de nº 20/2007, que regulamenta o controle externo por parte do MP da atividade policial.


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Ministério Público tem poder de investigação, diz Segunda Turma do STF
11/03/2009

A Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.


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STF decide sobre as vantagens pessoais na hipótese de Ministros Aposentados (MS 24875).
06/02/2009


STF - MS 24875- Teto Salarial
11/05/2006

Caro (a) Colega Associado (a): Com imensa satisfação, vimos informar que o STF na data de hoje, concedeu parcialmente provimento ao MS nº 24875 (aquele dos Ministros aposentados do STF), reconhecendo o Direito ao percebimento por parte dos Ministros aposentados dos valores superiores ao teto salarial (no caso, 20% a maior quando da entrada na vida de aposentado), podendo tais valores ultrapassarem o teto salarial imposto pelo subsídio, devendo, apenas, ficarem congelados para serem paulatinamente absorvidos pelos novos "tetos" quando ocorrerem reajustes ou aumentos nos valores dos subsídios.


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STF Julga ADC do Nepotismo (ADC 12) Promovida pela AMB
20/02/2006

Caro (a) Colega Associado (a): Encaminhamos em anexo, voto do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Constitucionalidade nº 12, que confirmou a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, referente a prática de nepotismo no Poder Judiciário. Saudações, Marcelo Weitzel Rabello de Souza Presidente da ANMPM


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ADI - 2797 -Foro Por Prerrogativa de Função
06/09/2005

Senhores (as) Presidentes, De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que está na pauta de julgamento do STF do dia 14 de setembro próximo, a continuidade dos julgamentos da ADI 2797, proposta pela CONAMP, e da ADI 2860 proposta pela AMB, contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado – devido à prerrogativa de função – a autoridades e ex-autoridades que respondem por atos administrativos - FORO PRIVILEGIADO.


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Decisões - Período de Atividade Jurídica - Concurso Público
06/09/2005

De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que o STF e a 1ª Vara Federal do Distrito Federal apreciaram os processos, abaixo descritos, referentes a comprovação dos três anos de atividade jurídica no ato da inscrição para concurso público.


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Caso irmã Doroty - negado o deslocamento de competência
09/06/2005

De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o deslocamento da competência da investigação e julgamento do caso do assassinato da irmã Dorothy Stang da Justiça estadual do Pará para a Justiça Federal. Os ministros consideraram ausente um dos requisitos para a incidência do dispositivo recém-criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário: a inércia ou incapacidade das autoridades responsáveis de responder ao caso específico.


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Juiz quer restabelecer aposentadoria especial derrubada pela reforma previdenciária
29/05/2005

Fonte: STF Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Originária (AO 1167) proposta pelo magistrado trabalhista, Djalma Pizarro, contra a União. O juiz questiona a reforma previdenciária iniciada pela Emenda Constitucional nº 20/98 – e depois continuada pela EC nº 41/03 - que submeteu a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos. A intenção de Pizarro é aposentar-se pelo regime anterior às emendas, deixando de cumprir a idade mínima hoje exigida.


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ADI 3472 - CNMP - Suspensa Aplicação do art. 5º, § 1º da EC 45
29/04/2005

Prezado Colega Associado, Venho por este informar que o Supremo Tribunal Federal na data de ontem, 28.4.2005, por unanimidade concedeu liminar na ADIn nº 3472, suspendendo a aplicação do contido no art. 5º , § 1º da Emenda Constitucional nº 45, na parte em que atribui ao Procurador-Geral da República a escolha dos Representantes dos Ministérios Públicos estaduais ao Conselho Nacional do Ministério Público.


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Parecer AGU - ADI ADEPOL Contrária ao Poder de Investigação do MP - ADI 3.309-3/DF
26/01/2005

cópia da íntegra do parecer proferido pela Advocacia-Geral da União, na ADI 3309 proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, onde a AGU defende a constitucionalidade do Poder investigatório do Ministério Público.


Veja o a integra do Parecer

ADEPOL Impetra ADIN contra o Poder Investigatório do MP
26/01/2005

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL-BRASIL, protocolou no dia 22.09 (4ª feira) a ADIN 3309, referente ao Poder Investigatório do Ministério Público. Abaixo está a matéria que saiu no site do STF. Atenciosamente, Mônica Mafra Assessora Parlamentar da CONAMP


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