Judiciário

Procuradoria Geral da República pode propor ação penal no STJ 20/05/2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é válido o dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da União que dá competência ao procurador-geral da República para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Pela norma, o chefe do Ministério Público pode propor ação penal por crimes comuns naquela instância contra governadores, desembargadores de tribunais, membros de tribunais de contas estaduais, dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, conselheiros de Tribunais de Contas dos municípios e integrantes do Ministério Público que atuam nos tribunais.

Com os votos dos ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes – todos pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2913, a Corte concluiu nesta tarde (20) o julgamento da ação, ajuizada pelo presidente da República, em 2003, contra o artigo 48, inciso II e parágrafo segundo da Lei Complementar 75/93 – a Lei Orgânica do Ministério Público da União. Já haviam votado pela improcedência da ação o relator, ministro Carlos Velloso (aposentado), e os ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau. Para o relator, o fato de a Constituição Federal determinar certas atribuições não implica que outras não possam ser determinadas por lei, lembrou o ministro Cezar Peluso. Já os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto haviam votado pela inconstitucionalidade do dispositivo. Em seu voto, proferido nesta tarde, o ministro Peluso concordou com o relator. Ele afirmou não ter encontrado, na norma questionada, nenhum prejuízo à instituição ou ofensa à Constituição Federal. Cabeça da instituição Por meio da ação, o presidente da República e o Congresso Nacional argumentam que, por um princípio de correspondência dos níveis de atuação do Ministério Público nas instâncias da Justiça, o procurador-geral da República não deveria ser competente para atuar junto ao STJ. Isso porque, como chefe da instituição, ele acompanha os julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o STJ deveria ser assistido apenas pelos subprocuradores do MP. Fonte: CONAMP

STF Concede Liminar em que se libera a pauta da Câmara nas hipóteses de Medida Provisória
31/03/2009

O Ministro Celso de Mello concedeu Liminar favorável ao entendimento de que medidas provisórias não sobrestam todo o processo legislativo


ADI contra Resolução CNMP - 20/2007
23/03/2009

Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que a OAB, impetrou ADI no STF, ADI de nº 4220, cujo texto segue em anexo, contrária a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público de nº 20/2007, que regulamenta o controle externo por parte do MP da atividade policial.


Leia mais

Ministério Público tem poder de investigação, diz Segunda Turma do STF
11/03/2009

A Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.


Leia mais

CONAMP ajuiza ADIN contra lei do Rio que obriga divulgação sobre bens e fontes de renda
17/02/2009

Em ação ajuizada no STF, CONAMP questiona constitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que obriga integrantes de todos os Poderes, inclusive do MP, a prestarem declarações sobre bens e fontes de renda à Assembléia Legislativa do estado.


Leia mais

STF decide sobre as vantagens pessoais na hipótese de Ministros Aposentados (MS 24875).
06/02/2009


STF - MS 24875- Teto Salarial
11/05/2006

Caro (a) Colega Associado (a): Com imensa satisfação, vimos informar que o STF na data de hoje, concedeu parcialmente provimento ao MS nº 24875 (aquele dos Ministros aposentados do STF), reconhecendo o Direito ao percebimento por parte dos Ministros aposentados dos valores superiores ao teto salarial (no caso, 20% a maior quando da entrada na vida de aposentado), podendo tais valores ultrapassarem o teto salarial imposto pelo subsídio, devendo, apenas, ficarem congelados para serem paulatinamente absorvidos pelos novos "tetos" quando ocorrerem reajustes ou aumentos nos valores dos subsídios.


Leia mais

STF Julga ADC do Nepotismo (ADC 12) Promovida pela AMB
20/02/2006

Caro (a) Colega Associado (a): Encaminhamos em anexo, voto do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Constitucionalidade nº 12, que confirmou a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, referente a prática de nepotismo no Poder Judiciário. Saudações, Marcelo Weitzel Rabello de Souza Presidente da ANMPM


Leia mais

ADI - 2797 -Foro Por Prerrogativa de Função
06/09/2005

Senhores (as) Presidentes, De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que está na pauta de julgamento do STF do dia 14 de setembro próximo, a continuidade dos julgamentos da ADI 2797, proposta pela CONAMP, e da ADI 2860 proposta pela AMB, contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado – devido à prerrogativa de função – a autoridades e ex-autoridades que respondem por atos administrativos - FORO PRIVILEGIADO.


Leia mais

Decisões - Período de Atividade Jurídica - Concurso Público
06/09/2005

De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que o STF e a 1ª Vara Federal do Distrito Federal apreciaram os processos, abaixo descritos, referentes a comprovação dos três anos de atividade jurídica no ato da inscrição para concurso público.


Leia mais

Caso irmã Doroty - negado o deslocamento de competência
09/06/2005

De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o deslocamento da competência da investigação e julgamento do caso do assassinato da irmã Dorothy Stang da Justiça estadual do Pará para a Justiça Federal. Os ministros consideraram ausente um dos requisitos para a incidência do dispositivo recém-criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário: a inércia ou incapacidade das autoridades responsáveis de responder ao caso específico.


Leia mais

Juiz quer restabelecer aposentadoria especial derrubada pela reforma previdenciária
29/05/2005

Fonte: STF Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Originária (AO 1167) proposta pelo magistrado trabalhista, Djalma Pizarro, contra a União. O juiz questiona a reforma previdenciária iniciada pela Emenda Constitucional nº 20/98 – e depois continuada pela EC nº 41/03 - que submeteu a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos. A intenção de Pizarro é aposentar-se pelo regime anterior às emendas, deixando de cumprir a idade mínima hoje exigida.


Leia mais

ADI 3472 - CNMP - Suspensa Aplicação do art. 5º, § 1º da EC 45
29/04/2005

Prezado Colega Associado, Venho por este informar que o Supremo Tribunal Federal na data de ontem, 28.4.2005, por unanimidade concedeu liminar na ADIn nº 3472, suspendendo a aplicação do contido no art. 5º , § 1º da Emenda Constitucional nº 45, na parte em que atribui ao Procurador-Geral da República a escolha dos Representantes dos Ministérios Públicos estaduais ao Conselho Nacional do Ministério Público.


Leia mais

Parecer AGU - ADI ADEPOL Contrária ao Poder de Investigação do MP - ADI 3.309-3/DF
26/01/2005

cópia da íntegra do parecer proferido pela Advocacia-Geral da União, na ADI 3309 proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, onde a AGU defende a constitucionalidade do Poder investigatório do Ministério Público.


Veja o a integra do Parecer

ADEPOL Impetra ADIN contra o Poder Investigatório do MP
26/01/2005

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL-BRASIL, protocolou no dia 22.09 (4ª feira) a ADIN 3309, referente ao Poder Investigatório do Ministério Público. Abaixo está a matéria que saiu no site do STF. Atenciosamente, Mônica Mafra Assessora Parlamentar da CONAMP


Leia mais