Judiciário

PGR opina pelo arquivamento de ação sobre incorporação de quintos dos servidores 25/05/2009

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). O parecer seguirá para o gabinete do ministro Eros Grau, o relator da ADI.

A ADI questiona a parte final do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei federal 9.527/97 e o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112/90, que impedem o servidor público do Judiciário de incorporar aos vencimentos (salários) e proventos (aposentadoria) dos quintos e décimos recebidos pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento. A norma de 1997 extinguiu a incorporação, transformando-a em vantagem pessoal, sendo o seu reajuste vinculado às revisões gerais das remunerações dos servidores. A desvinculação do mesmo critério de reajuste promoveria, segundo a confederação, o desaparecimento gradativo do valor no tempo, implicando a supressão do direito adquirido. A linha adotada pelo procurador-geral para pedir o arquivamento da ação foi a de que a confederação não tem legitimidade para representar todos os servidores atingidos pelas duas leis impugnadas porque faltaria à entidade homogeneidade para que esteja entre aqueles que podem propor ADI. “Não há como afirmar estar presente liame de identidade ou até mesmo similaridade entre todas as carreiras abarcadas pela confederação”, acrescentou. Se a ADI for analisada no mérito, Antonio Fernando Souza opina pela improcedência do pedido uma vez que o Supremo Tribunal Federal tem entendido que é legítimo, mediante lei, que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela corespondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. Além disso, o procurador lembrou que, para o STF, não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração. MG/LF Processos relacionados ADI 4146 Fonte: Notícias do STF Segunda-feira, 16 de Março de 2009

STF aprova emenda regimental que regulamenta convocação de juiz para atuar em processos criminais
07/12/2009

Emenda regimental aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, no dia 2/12, permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.


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Parecer PGR - ADI 4271 - Poder de Investigação do MP - ADI promovida pela Adepol
09/10/2009

Em anexo, parecer exarado pelo Procuradoria-Geral da República no que se refere a ADI promovida pela ADEPOL, referente a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Orgânicas do MP (tanto da União como dos Estados), ADI nº 4271. Inteiro teor da ADI: Ver mensagem do dia 15.7.2009


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Parecer AGU - ADI 4271 - Poder Investigatório do MP - ADI promovida pela Adepol
09/10/2009

Em anexo, cópia do parecer exarado pela AGU na Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela ADEPOL. Inteiro teor da ADI. Ver mensagem do dia 15.7.2009.


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Ministros do STF aprovam emenda regimental para acelerar tramitação de ações penais
08/10/2009

Durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.


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OAB questiona a Lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança
18/09/2009

OAB impetra ADI 4296, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009 que trata do Mandado de Segurança. Os dispositivos questionados são:


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STF nega questionamento do MP do Acre sobre anulação de prova de concurso
17/09/2009

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou mandado de segurança (MS 26389) ao Ministério Público do Acre (MP-AC), que questionava decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a anulação da prova de tribuna do décimo concurso público para ingresso no cargo de promotor substituto e a repetição dessa prova, exceto quanto aos candidatos já aprovados. A liminar inicialmente deferida foi cassada.


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STF reafirma pagamento do adicional de um terço para férias não usufruídas
17/09/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta tarde jurisprudência que determina o pagamento de férias não usufruídas, acrescidas do adicional de um terço do salário, ao trabalhador, conforme determinado pelo inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.


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Publicada decisão negando seguimento a ADI que contestava a Resolução do CNMP
05/08/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP informo que foi publicada ontem (04/08) no DOU, a decisão proferida no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Eros Grau, negando seguimento a ADI 4220, de autoria da OAB, contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.


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Adepol ajuiza ADI que trata do controle externo das atividades por parte do Ministério Público.
16/07/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP informo que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4271, por meio da qual contesta leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal por parte do Ministério Público. A inconstitucionalidade apontada pela associação estaria na Lei Federal 8.625/93, que trata da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados; na Lei Complementar Federal 75/93, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; e na Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


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ADEPOL impetra ADI contra o Poder de Investigação do MP (ADI 4271)
15/07/2009

A ADEPOL impetrou uma ADI contrária a dispositivos previstos na Lei Orgânica do MPU, Lei Orgânica do MP dos Estados, bem como, contráriamente a Resolução nº 20 de 20.5.2007, oriunda do CNMP. A ADI veio acompanhada de pedido de prevenção tendo em vista a ADI 4220.


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ADI contra Resolução nº 36/09 do CNMP
02/07/2009

Caro (a) Colega Associado (a): Informo que a Procuradora-Geral da República, em exercício, Dra. Débora Macedo Duprat de Britto Pereira, impetrou ADI (nº 4263) perante o STF, com pedido de liminar, contra Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução nº 36/09, referente ao tema da regulamentação da interceptação telefônica no âmbito do MP.


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Rejeitada ADI 4220 - OAB - CNMP
02/07/2009

Caro (a) Colega Associado (a): Informo que o Ministro Eros Grau negou seguimento a ADI 4220, proposta pela OAB, contra a Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução esta regulamenta a atividade de controle externo do Ministério Público em relação as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros.


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STF aprova duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos
27/06/2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.


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Liminar da ADI 4203 proposta pela CONAMP - Declaração de Bens - MP/RJ
22/05/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP encaminho, em anexo, a integra da liminar proferida pelo Ministro Menezes Direito na ADI 4203 proposta pela CONAMP, contra a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que questiona a Lei 5388, de 16 de fevereiro de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes e instituição discriminados. Cordialmente, Mônica Mafra