Judiciário

Adepol ajuiza ADI que trata do controle externo das atividades por parte do Ministério Público. 16/07/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP informo que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4271, por meio da qual contesta leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal por parte do Ministério Público. A inconstitucionalidade apontada pela associação estaria na Lei Federal 8.625/93, que trata da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados; na Lei Complementar Federal 75/93, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; e na Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Esclarecemos, ainda, que matéria semelhante foi ajuizada pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, (ADI 4220), cuja decisão proferida pelo ministro Eros Grau negou seguimento, conforme despacho abaixo: Em 25.06.2009: "(...)9.O entendimento da Corte é firme no sentido de a ação direta não ser via adequada para a impugnação de atos regulamentares. Nesse sentido, a ADI n. 3.132, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 9.6.06; a ADI 2.535/MC, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 21.11.03; a ADI n. 1.670, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 8.11.02, e a ADI n. 996, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 6.5.94; também a ADI n. 767, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO; DJ de 18.6.93. Nego seguimento a esta ação direta, nos termos do artigo 21, § 1º, do RISTF.Arquivem-se os autos.Publique-se." Os autos foram conclusos à Presidência que está sendo exercida, durante o recesso, pelo Ministro Celso de Mello. Cordialmente, Mônica Mafra Obs. Ver pareceres PGR/AGU no dia 9/10/2009

Veja a íntegra do pedido

STF aprova emenda regimental que regulamenta convocação de juiz para atuar em processos criminais
07/12/2009

Emenda regimental aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, no dia 2/12, permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.


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Parecer PGR - ADI 4271 - Poder de Investigação do MP - ADI promovida pela Adepol
09/10/2009

Em anexo, parecer exarado pelo Procuradoria-Geral da República no que se refere a ADI promovida pela ADEPOL, referente a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Orgânicas do MP (tanto da União como dos Estados), ADI nº 4271. Inteiro teor da ADI: Ver mensagem do dia 15.7.2009


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Parecer AGU - ADI 4271 - Poder Investigatório do MP - ADI promovida pela Adepol
09/10/2009

Em anexo, cópia do parecer exarado pela AGU na Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela ADEPOL. Inteiro teor da ADI. Ver mensagem do dia 15.7.2009.


Veja a íntegra do Parecer

Ministros do STF aprovam emenda regimental para acelerar tramitação de ações penais
08/10/2009

Durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.


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OAB questiona a Lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança
18/09/2009

OAB impetra ADI 4296, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009 que trata do Mandado de Segurança. Os dispositivos questionados são:


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STF nega questionamento do MP do Acre sobre anulação de prova de concurso
17/09/2009

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou mandado de segurança (MS 26389) ao Ministério Público do Acre (MP-AC), que questionava decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a anulação da prova de tribuna do décimo concurso público para ingresso no cargo de promotor substituto e a repetição dessa prova, exceto quanto aos candidatos já aprovados. A liminar inicialmente deferida foi cassada.


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STF reafirma pagamento do adicional de um terço para férias não usufruídas
17/09/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta tarde jurisprudência que determina o pagamento de férias não usufruídas, acrescidas do adicional de um terço do salário, ao trabalhador, conforme determinado pelo inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.


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Publicada decisão negando seguimento a ADI que contestava a Resolução do CNMP
05/08/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP informo que foi publicada ontem (04/08) no DOU, a decisão proferida no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Eros Grau, negando seguimento a ADI 4220, de autoria da OAB, contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.


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ADEPOL impetra ADI contra o Poder de Investigação do MP (ADI 4271)
15/07/2009

A ADEPOL impetrou uma ADI contrária a dispositivos previstos na Lei Orgânica do MPU, Lei Orgânica do MP dos Estados, bem como, contráriamente a Resolução nº 20 de 20.5.2007, oriunda do CNMP. A ADI veio acompanhada de pedido de prevenção tendo em vista a ADI 4220.


Veja a íntegra da petição

ADI contra Resolução nº 36/09 do CNMP
02/07/2009

Caro (a) Colega Associado (a): Informo que a Procuradora-Geral da República, em exercício, Dra. Débora Macedo Duprat de Britto Pereira, impetrou ADI (nº 4263) perante o STF, com pedido de liminar, contra Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução nº 36/09, referente ao tema da regulamentação da interceptação telefônica no âmbito do MP.


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Rejeitada ADI 4220 - OAB - CNMP
02/07/2009

Caro (a) Colega Associado (a): Informo que o Ministro Eros Grau negou seguimento a ADI 4220, proposta pela OAB, contra a Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução esta regulamenta a atividade de controle externo do Ministério Público em relação as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros.


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STF aprova duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos
27/06/2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.


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PGR opina pelo arquivamento de ação sobre incorporação de quintos dos servidores
25/05/2009

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). O parecer seguirá para o gabinete do ministro Eros Grau, o relator da ADI.


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Liminar da ADI 4203 proposta pela CONAMP - Declaração de Bens - MP/RJ
22/05/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP encaminho, em anexo, a integra da liminar proferida pelo Ministro Menezes Direito na ADI 4203 proposta pela CONAMP, contra a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que questiona a Lei 5388, de 16 de fevereiro de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes e instituição discriminados. Cordialmente, Mônica Mafra