Programa de Valorização na Carreira

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE FUNCIONAL 07/05/2019

EDITAL Nº 2/2019 PRÊMIO DESTAQUES DO ANO

 

EDITAL: A Associação Nacional do Ministério Público Militar, visando a criação de uma ambiência que promova o engrandecimento e a valorização das atividades finalísticas, resolve lançar, dentro do Programa constante de seu Regimento Interno, o Prêmio Destaques do Ano, objetivando o reconhecimento do trabalho dos Membros que, no período avaliado, tenham envidado esforços por bem cumprir suas atribuições com zelo e entusiasmo e que, superando a própria da linha do dever, contribuam com ações inovadoras que concorram para o fortalecimento do Ministério Público Militar.

 

DOS PRÊMIOS:

Cláusula Primeira. Os Prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

1º lugar: concessão de um fim de semana com hospedagem em hotel all inclusive, com direito a acompanhante, em rede conveniada com a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, dentre os Resorts de alta categoria do país, com transporte aéreo e traslado;

2º lugar: aparelho eletrônico (TV 32);

3º lugar: aparelho celular Samsung.

 

DOS CONCORRENTES

Cláusula segunda. Concorrerão todos os Membros Associados em atividade que ao longo do ano se destaquem pelo zelo, eficiência e eficácia no desempenho do seu múnus, cujos critérios e meios de avaliação serão enumerados neste Edital.

Parágrafo Único. Durante o período previsto para avaliação, será escolhido, a cada mês, um Membro que se destaque no desempenho funcional, sendo contemplado com um certificado ou diploma que o credenciará para o certame anual, quando então serão conhecidos os três finalistas, que farão jus aos prêmios previstos na Cláusula primeira deste Edital.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Cláusula terceira. Constituirão critérios de avaliação do desempenho destacado dos Membros Associados:

  1. A utilização de prazos mínimos para manifestação que tenha prazo legal fixado;

  2. A devolução em prazos mínimos dos feitos sem prazo legal para pronunciamento do MPM;

  3. A iniciativa na apuração de irregularidades e indícios de condutas suspeitas, seja instaurando PICs ou IPMs;

  4. O compartilhamento de informações com os demais ramos do MP da União ou dos Estados, (TCU, Órgãos Policiais e Instituições de Controle, CGU, CADE, entre outros), nas apurações que interessem aos órgãos intervirem;

  5. O número de denúncias recebidas durante o período considerado. A rejeição de denúncias – não acolhidas pela instância recursal, implica na perda da possibilidade de concorrer no mês respectivo;

  6. O número de recursos ajuizado dentro do período em exame;

  7. A investigação de condutas que possam caracterizar improbidade administrativa, que importem em afetação do meio ambiente, do patrimônio público sob administração militar; na expedição de Recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta, iniciativas de Autocomposição de conflitos e outros procedimentos que concorram para a prevenção de violações administrativas ou penais militares;

  8. A adoção de providências que minimizem ou concorram para minimizar os crimes mais frequentes em cada área de atuação da Regional;

  9. O emprego de medidas que proporcionem o contato imediato com as autoridades policiais militares de cada Circunscrição, facilitando o acesso aos Órgãos do MPM, a comunicação e a coordenação de esforços para a melhoria dos serviços prestados;

  10. O número de visitas institucionais, de promoção de eventos, seminários, simpósios e estudos que proporcionem a melhor compreensão das atividades ministeriais em cada região;

  11. A apresentação de propostas, programas, sugestão de projetos de lei e/ou adoção de normativa interna que valorizem e engrandeçam o MPM;

  12. O emprego de boas práticas ou iniciativas que redundem em controle das práticas ilícitas no contexto da tutela penal militar;

  13. O estabelecimento e/ou sugestão de intercâmbios, convênios ou protocolos com órgãos públicos, visando a melhoria da atuação institucional.

 

DA REMESSA DE MATERIAL PARA AVALIAÇÃO

 

Cláusula quarta. Visando subsidiar a Comissão Avaliadora, durante o período demarcado, qualquer membro pode, se assim lhe aprouver, enviar para apreciação, qualquer dado, documento ou informação que se enquadrem nos critérios de avaliação previamente definidos no presente Edital.

DO PRAZO DE AVALIAÇÃO

Cláusula quinta. O período de avaliação será do mês de junho de 2019 a junho de 2020, quando serão conhecidos todos os 12 finalistas e indicados os três melhores classificados.

DA COMISSÃO AVALIADORA

Cláusula sexta. Os destaques mensais e os três finalistas serão avaliados por uma Comissão de quatro Membros Associados já aposentados, preferencialmente um Subprocurador-Geral de Justiça Militar, um Procurador de Justiça Militar e um Promotor de Justiça Militar, sob a coordenação de um Diretor da ANMPM, que moderará os trabalhos, tendo direito a voz, entretanto sem direito a voto.

Parágrafo primeiro. Serão também indicados dois membros aposentados para a suplência.

Parágrafo segundo. Os trabalhos serão secretariados por Larissa Emilly Xavier Martins, funcionária da ANMPM, que subsidiará a Comissão com os dados necessários para a apreciação.

 

DA PREMIAÇÃO

Cláusula sétima. A premiação ocorrerá, preferencialmente, uma vez ao ano, na celebração do aniversário da ANMPM, em solenidade específica para o evento.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Cláusula oitava. O Diretor da ANMPM será o coordenador da Comissão, cabendo-lhe a gestão administrativa do planejamento, avaliação, estabelecimento de convênios e quaisquer outras providências necessárias à boa gestão da Programa.

Cláusula nona. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ANMPM, ouvida, quando necessário, a Assembleia Geral dos Associados.

 

Brasília/DF, 06 de maio de 2019.

 

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Presidente da ANMPM


 

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