Judiciário

STF altera dispositivos de seu regimento para aperfeiçoar instituto da repercussão 03/12/2010

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em sessão administrativa realizada logo após a sessão plenária do dia (1º) alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral.

Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído, mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta. Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Na sessão desta noite também foi alterado mais um artigo do Regimento (art. 325) com o objetivo de fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados “representativos da controvérsia” cumpram seu verdadeiro papel, ou seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será uniformizado. Na sistemática atual, o ministro relator tem acesso a um número reduzido de processos, sendo os demais, de outros relatores, devolvidos por decisão monocrática à instância de origem, para que lá aguardem a decisão do STF. Com isso, os diferentes argumentos trazidos nos diversos processos não são aproveitados. A emenda regimental resolve este problema, na medida em que permite ao ministro relator do recurso paradigma fazer uma reunião de processos, para que possa fazer uma análise mais ampla da questão tratada. Nova classe processual Na sessão administrativa, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora haverá o RE e o RE com agravo (aRE). Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal. Conamp

Ajuizada ADO na questão da revisão anual dos subsídios.
05/09/2017

A ANMPM, via CONAMP, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 43) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a omissão do Congresso Nacional, da Presidência do STF e do PGR em dar efetivo cumprimento ao disposto no inciso X do Art. 37 CF/88, que garante a revisão anual dos subsídios dos membros do MP.


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Seminário de Direito Militar
04/08/2017


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STF - Decisão Monocrática - Prisão Preventiva - GDF
27/01/2011

Caro (a) Colega Associado (a): Encaminhamos em anexo, cópia da decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio, quando da análise do pedido de HC referente a prisão preventiva decretada pelo STJ envolvendo o Governador do DF e alguns auxiliares. Atenciosamente,


Veja a íntegra da decisão

Atuação do MP como "custus legis" em Segundo Grau não enseja contraditório
24/01/2011

Caro (a) Colega Associado (a): O parecer do Ministério Público oferecido em segundo grau de jurisdição, quando este está atuando somente como fiscal da lei, e não como parte na ação, não dá direito a contraditório. A decisão foi adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais. A defesa do acusado, ao interpor o recurso, tentou levantar a nulidade do julgamento, alegando que o Ministério Público estadual não poderia oferecer parecer, em segunda instância, sob pena de nulidade, por violação ao contraditório.


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STJ - Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos
21/01/2011

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª turma do STJ ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.


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STJ - Advogado somente terá direito a Sala de Estado se estiver exercendo a Advocacia
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Para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após sua prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo a advocacia. O entendimento, unânime, é da 6ª turma do STJ e foi manifestado durante julgamento de um recurso em HC. A turma acompanhou a decisão do relator da matéria, ministro Og Fernande, cuja Ementa vai a seguir


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TRF3 derruba portaria que retirou assento de membros do MP em audiências
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A desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por procuradores da República lotados em São Paulo contra a portaria n.º 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz federal Ali Mazloum, que determinou a retirada do assento do Ministério Público à direita do magistrado, nos julgamentos realizados na sala de audiências da 7ª Vara Federal Criminal do estado.


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STJ considera válida atuação preliminar do MP em investigação de deputados
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Caro (a) Colega Associado (a): A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso impetrado por um ex-deputado estadual de Minas Gerais. Ele é acusado, juntamente com outros réus, de formação de quadrilha e fraude em licitações públicas. A decisão da Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.


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Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 83492) que pretendia anular investigação feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigação de natureza penal”.


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STJ - Não basta uma avaliação ruim para embasar reprovação em estágio probatório (RMS 22450)
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A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a 5ª turma do STJ, não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do MP/RS.


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STF mantém lista de promoção de juízes federais
06/12/2010

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS 29797) impetrado pela juíza federal substituta Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça para manter, até o julgamento de mérito, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando que somente os juízes federais substitutos que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) componham a lista para concorrer à promoção por merecimento (artigo 93, II, “b”, da Constituição).


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STF - Tempo Ficto - Decisão Min. Joaquim Barbosa
30/11/2010

ANMPM Associação Nacional do Ministério Público Militar -------------------------------------------------------------------------------- Caro (a) Colega Associado (a): Conforme havíamos informado em mensagem enviada no dia 17 de novembro deste ano (Reunião com Secretário-Geral do MPU; PAE, diárias....), a AGU impetrou Reclamação perante o STF contrariamente a concessão do denominado Tempo Ficto. Pois bem, encaminhamos abaixo, decisão proferida pelo Min. Joaquim Barbosa pela qual se nega o pedido de liminar.


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STF - Quebra de sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dia
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O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu liminar no HC 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias).


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MPM Obtém Nova Vitória no TRF 4
29/11/2010

O Ministério Público Militar, através da Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria-RS, obteve nova vitória junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o provimento, por uanimidade, da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002494-05.2009.404.7102/RS.


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