Judiciário

STJ - Advogado somente terá direito a Sala de Estado se estiver exercendo a Advocacia 19/01/2011

Para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após sua prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo a advocacia. O entendimento, unânime, é da 6ª turma do STJ e foi manifestado durante julgamento de um recurso em HC. A turma acompanhou a decisão do relator da matéria, ministro Og Fernande, cuja Ementa vai a seguir

Superior Tribunal de Justiça RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 27.152 - GO (2009/0224760-0) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : D J C ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS EMENTA HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO A SALA DO ESTADO MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO, À ÉPOCA DOS FATOS, EXERCESSE A ADVOCACIA. 1. A Lei nº 8.906/94 garante aos advogados, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória, o direito de "não ser recolhido preso, senão em sala de Estado-Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar" (art. 7º, inciso V). 2. Entretanto, além de estar regularmente inscrito na OAB, deve o acusado efetivamente exercer a advocacia à época dos fatos, para que faça jus à benesse legal. Precedentes. 3. Na hipótese, a Corte Estadual afastou a pretensão aqui veiculada sob o fundamento de que o recorrente não exercia aquela função essencial à Justiça. Ao revés, ele estaria à frente de escola de sua propriedade, trabalhando, ainda, na função de professor de informática. 4. De se ver, ademais, que, mesmo após a denegação do writ originário, não cuidou a defesa de trazer aos autos a comprovação do exercício da advocacia. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Veja a íntegra do Relatório e Voto

Ajuizada ADO na questão da revisão anual dos subsídios.
05/09/2017

A ANMPM, via CONAMP, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 43) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a omissão do Congresso Nacional, da Presidência do STF e do PGR em dar efetivo cumprimento ao disposto no inciso X do Art. 37 CF/88, que garante a revisão anual dos subsídios dos membros do MP.


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Seminário de Direito Militar
04/08/2017


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STF - Decisão Monocrática - Prisão Preventiva - GDF
27/01/2011

Caro (a) Colega Associado (a): Encaminhamos em anexo, cópia da decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio, quando da análise do pedido de HC referente a prisão preventiva decretada pelo STJ envolvendo o Governador do DF e alguns auxiliares. Atenciosamente,


Veja a íntegra da decisão

Atuação do MP como "custus legis" em Segundo Grau não enseja contraditório
24/01/2011

Caro (a) Colega Associado (a): O parecer do Ministério Público oferecido em segundo grau de jurisdição, quando este está atuando somente como fiscal da lei, e não como parte na ação, não dá direito a contraditório. A decisão foi adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais. A defesa do acusado, ao interpor o recurso, tentou levantar a nulidade do julgamento, alegando que o Ministério Público estadual não poderia oferecer parecer, em segunda instância, sob pena de nulidade, por violação ao contraditório.


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STJ - Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos
21/01/2011

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª turma do STJ ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.


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TRF3 derruba portaria que retirou assento de membros do MP em audiências
12/01/2011

A desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por procuradores da República lotados em São Paulo contra a portaria n.º 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz federal Ali Mazloum, que determinou a retirada do assento do Ministério Público à direita do magistrado, nos julgamentos realizados na sala de audiências da 7ª Vara Federal Criminal do estado.


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STJ considera válida atuação preliminar do MP em investigação de deputados
10/01/2011

Caro (a) Colega Associado (a): A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso impetrado por um ex-deputado estadual de Minas Gerais. Ele é acusado, juntamente com outros réus, de formação de quadrilha e fraude em licitações públicas. A decisão da Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.


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STF - Ministro Celso de Mello reafirma validade de investigação conduzida pelo MP (RHC 83492)
10/01/2011

Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 83492) que pretendia anular investigação feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigação de natureza penal”.


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STJ - Não basta uma avaliação ruim para embasar reprovação em estágio probatório (RMS 22450)
19/12/2010

A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a 5ª turma do STJ, não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do MP/RS.


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STF mantém lista de promoção de juízes federais
06/12/2010

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS 29797) impetrado pela juíza federal substituta Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça para manter, até o julgamento de mérito, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando que somente os juízes federais substitutos que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) componham a lista para concorrer à promoção por merecimento (artigo 93, II, “b”, da Constituição).


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STF altera dispositivos de seu regimento para aperfeiçoar instituto da repercussão
03/12/2010

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em sessão administrativa realizada logo após a sessão plenária do dia (1º) alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral.


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STF - Tempo Ficto - Decisão Min. Joaquim Barbosa
30/11/2010

ANMPM Associação Nacional do Ministério Público Militar -------------------------------------------------------------------------------- Caro (a) Colega Associado (a): Conforme havíamos informado em mensagem enviada no dia 17 de novembro deste ano (Reunião com Secretário-Geral do MPU; PAE, diárias....), a AGU impetrou Reclamação perante o STF contrariamente a concessão do denominado Tempo Ficto. Pois bem, encaminhamos abaixo, decisão proferida pelo Min. Joaquim Barbosa pela qual se nega o pedido de liminar.


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STF - Quebra de sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dia
29/11/2010

O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu liminar no HC 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias).


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MPM Obtém Nova Vitória no TRF 4
29/11/2010

O Ministério Público Militar, através da Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria-RS, obteve nova vitória junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o provimento, por uanimidade, da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002494-05.2009.404.7102/RS.


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