A ANMPM, representada pelo seu presidente e pelo associado Jaime de Cássio Miranda, Procurador-Geral de Justiça Militar, acompanhou a 14ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quando foi lançada a sexta edição da publicação "Ministério Público: um retrato". O documento traz dados sobre a atuação funcional e administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais e dos quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios) – ao longo do ano de 2016, além de números sobre o próprio CNMP. Também acompanharam a sessão a presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Elísio Teixeira, presidente da AMPDFT, e outros integrantes do conselho deliberativo da entidade.
O Associado e Diretor da ANMPM, Jorge Luiz Dodaro, participou, no último dia 25 de maio, de reunião da Comissão Julgadora do Prêmio CNMP/2017, quando foram definidos os 27 projetos finalistas da premiação. O conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), Orlando Rochadel, responsável pela coordenação do evento, ressaltou que o Banco Nacional de Projetos – ferramenta que coleta e dissemina os projetos do MP brasileiro – recebeu iniciativas de todas as unidades dos Ministérios Públicos Estaduais e de todos ramos do Ministério Público da União.
O Associado e ex-Presidente da ANMPM, Subprocurador-Geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza, teve sua indicação ao CNMP aprovada, à unanimidade, após sabatina realizada pela CCJ do Senado, nesta manhã de 17 de maio, em sessão que foi acompanhada pela Presidência da ANMPM e por significativo número de Associados, além da Presidência da CONAMP, ANPT, ANPR, AMPDFT e Associações de MPs estaduais. Marcelo Weitzel foi indicado à vaga após expressiva votação pelo Colégio de Procuradores de Justiça Militar.
Conselho Nacional do Ministério Público confirma, por unanimidade, legalidade e consitucionalidade do afastamento do presidente da AMPDFT para o exercício do mandato classista. Licença era questionada em representação.
A publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público, sendo proibida ao Ministério Público de Pernambuco a utilização do Diário Oficial para divulgação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e intenção de autopromoção do Procurador-Geral de Justiça do estado. A decisão foi tomada hoje (20), por unanimidade, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ajuizado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE).