Notícias

STJ - Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão 07/10/2010

Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da 5ª turma do STJ, ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais.

H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira. A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido. A União recorreu, mas o TRF da 2ª região manteve a orientação, alegando que a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R. A falecida esposa também recebia, em seu contracheque, salário-família. "Condição de filha adotiva da autora comprovada nos autos, o que lhe assegura o vindicado direito à reversão da pensão militar, em razão do falecimento de sua mãe adotiva, independentemente de sua idade ou estado civil", concluiu o TRF da 2ª região. Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. "O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção", justificou. Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. "Verifica-se que o TRF da 2ª região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela súmula 7 do STJ", disse. A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (lei 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. "Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido", concluiu. O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da 5ª turma.

Processo Relacionado : Resp 817170

Universidade do Chile reúne professores e juristas
15/10/2010

Professores universitários do Chile se reúnem para debater principio da intervenção mínima no Direito Penal.


Leia mais

Candidato confirma inscrição em concurso para procurador da República
15/10/2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão de quarta-feira (6), que o exercício de uma atividade com atribuições típicas de bacharel em Direito por parte do candidato Eloi Faccioni deveria ser considerado para comprovar três anos de atividade jurídica, requisito previsto no regulamento do 24º concurso para provimento do cargo de procurador da República.


Leia mais

Colega Ailton representa ANMPM em reunião no CNMP para plano estratégico
07/10/2010

Conselheiros, presidentes de associações e Procuradores-Gerais de Justiça se reúnem para discutir planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público. Projeto já terá início em outubro.


Leia mais

Lançada nova edição da obra Comentários ao Código Penal Militar
16/09/2010

A editora Juruá acaba de lançar nova edição da obra Comentários ao Código Penal Militar de autoria do Promotor de Justiça Militar, Jorge César de Assis.


Leia mais