O Ministério Público Militar, através da Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria-RS, obteve nova vitória junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o provimento, por uanimidade, da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002494-05.2009.404.7102/RS.
Trata-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Militar em face da União, objetivando provimento jurisdicional que obrigue a Ré a utilizar, no âmbito de todo o território nacional, por intermédio do Exército, Marinha e Aeronáutica, como parâmetro para a concessão do Auxílio-Transporte única e tão somente as condições previstas expressamente na MP 2.165-36/2001, abstendo-se de impor quaisquer outras limitações espaciais, temporais e burocráticas à concessão do referido benefício, bem como seja declarada a nulidade dos atos normativos que estipulem restrições ao Auxílio-Transporte, devendo a Ré ser obrigada a conceder o benefício no prazo máximo de dez dias a contar da solicitação do militar. O MM Juiz Federal de primeira instância, por entender que o MPM não possuía legitimidade ativa para propor ação civil pública, assim como também, que os direitos postulados na ação careciam de relevância social, de ofício, reconheçeu a ilegitimidade ativa da parte autora para propor a presente Ação Civil Pública e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Interposto o competente recurso de apelação, o julgamento ocorreu em data de 24.11.2010, sendo que o Promotor da Justiça Militar Jorge Cesar de Assis, requereu e teve deferido o pedido para fazer sustentação oral em Plenário. Por ocasião do início dos trabalhos da 4ª Turma do TRF4, a Exma Sra Presidente, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, indagou ao promotor da justiça militar se abriria mão da sustentação oral, já que havia unanimidade entre os integrantes da Turma no sentido de prover totalmente a apelação. Assim sendo, tendo havido desistência da sustentação oral (por desnecessária) e visando impor celeridade aos trabalhos, passou-se ao imediato julgamento da causa com o seguinte resultado: A 4ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTOS E A ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Trata-se de mais um importante precedente jurisprudencial no sentido de firmar a legitimidade ativa do Ministério Público Militar em casos de tutela coletiva.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4356, proposta, em dezembro de 2009, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a pedido da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), contra o artigo 6º da Lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará. O dispositivo impede que o Ministério Público cearense inclua no orçamento do próximo ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos promotores e procuradores do estado, entre eles, a restituição dos Adicionais por Tempo de serviço (ATS), determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As novas metas nacionais que deverão ser perseguidas pelo Poder Judiciário em 2011 foram definidas durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro(7/12). As metas foram escolhidas por votação, pelos presidentes de todos os 91 tribunais brasileiros. Foram selecionadas quatro metas para todo Judiciário e uma meta específica para cada segmento de Justiça – Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral -, com exceção da Justiça Estadual.
Associação Paulista do Ministério Público realiza eleições da diretoria. Atual presidente da entidade, Washington Barra, foi reeleito para mais um mandato. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) realizou, na última sexta-feira (03), as eleições da diretoria. O atual presidente da entidade, Washington Epaminondas Barra, foi reeleito para mais um mandato. Ele concorreu pela chapa União e Trabalho. Do total de 1575 votos, Barra recebeu 1440 votos. Foram registrados ainda 69 votos brancos e 66 nulos. Barra está na presidência da APMP desde 2008 e vai continuar à frente da entidade até 2012.
O promotor de Justiça em Minas Gerais Luciano Luz Badini Martins foi o vencedor do VII Prêmio Innovare, na categoria Ministério Público. Autor da prática "Reorganização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a Atuação por Bacia Hidrográfica e para Proteção do Meio Ambiente", ele recebeu hoje a premiação, em cerimônia realizada em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).