Notícias

Dra. Anete Borborema representa a ANMPM na posse do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pára 04/04/2011

Dra. Anete Borborema, Procuradora de Justiça Militar, representou a ANMPM na solenidade de posse do Dr. Antônio Eduardo Barleta, ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, que foi realizada no dia 18 de março.

Dr. Antônio Eduardo Barleta de Almeida ingressou no Ministério Público do Pará em 1985. Foi promotor de Justiça nas comarcas de Santa Cruz do Arari, Soure, Primavera, Santarém e Capanema. Já na capital do estado atuou na 2ª Promotoria de Execuções Penais, foi sub-corregedor-geral, assessor da PGJ e 4º procurador de Justiça Cível. Atualmente, exerce o cargo de sub-procurador-geral de Justiça da área Jurídica e institucional. Barleta fica na chefia do MP/PA até 2013.

Nota Pública de Pesar
07/04/2011

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Militar/ANMPM, consternada com a tragédia ocorrida na manhã de hoje no Rio de Janeiro, vem a público manifestar profundo pesar face ao assassinato dos alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo.


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Dr. Jorge Cesar de Assis representa a ANMPM na solenidade de posse do PGJ do Rio Grande do Sul
04/04/2011

Dr. Eduardo de Lima Veiga foi empossado no dia 4 de março no cargo de procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul. A solenidade de posse foi realizada em Porto Alegre, na sede do Ministério Público gaúcho. O Dr. Jorge Cesar de Assis, Promotor de Justiça Militar, participou da cerimônia representando a ANMPM.


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Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios elege nova diretoria
04/04/2011

A Chapa Unidade, liderada pelo promotor de justiça Antonio Marcos Dezan, venceu as eleições da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). O novo presidente vai ficar à frente da entidade no biênio 2011/2013. Do total de 295 votos, Dezan recebeu 125 votos. O novo presidente irá substituir Carlos Alberto Cantarutti.


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STF decide que candidato não pode ser excluído de concurso sem trânsito em julgado de condenação.
28/03/2011

O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento a RE 634224 da União contra decisão do STJ, em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da PF. No entendimento do ministro, a exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) que, embora esteja vinculado ao processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e administrativas.


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