A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Militar/ANMPM, consternada com a tragédia ocorrida na manhã de hoje no Rio de Janeiro, vem a público manifestar profundo pesar face ao assassinato dos alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo.
A ANMPM, expõem a sua solidariedade e presta suas condolências aos familiares e amigos dos estudantes, também vítimas diretas do insano ato, sem precedentes no Brasil, esperando que o fato seja o mais brevemente elucidado não só pelas autoridades que regem a segurança pública, mas também por aqueles que desejam promover a formação de uma sociedade sadia e justa e quando, superada a perplexidade e a dor pelo ocorrido, não desestimule nossos educadores e educandos a continuar trabalhando para a melhora de nossa sociedade e País. ANMPM
Dr. Eduardo de Lima Veiga foi empossado no dia 4 de março no cargo de procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul. A solenidade de posse foi realizada em Porto Alegre, na sede do Ministério Público gaúcho. O Dr. Jorge Cesar de Assis, Promotor de Justiça Militar, participou da cerimônia representando a ANMPM.
Dra. Anete Borborema, Procuradora de Justiça Militar, representou a ANMPM na solenidade de posse do Dr. Antônio Eduardo Barleta, ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, que foi realizada no dia 18 de março.
A Chapa Unidade, liderada pelo promotor de justiça Antonio Marcos Dezan, venceu as eleições da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). O novo presidente vai ficar à frente da entidade no biênio 2011/2013. Do total de 295 votos, Dezan recebeu 125 votos. O novo presidente irá substituir Carlos Alberto Cantarutti.
O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento a RE 634224 da União contra decisão do STJ, em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da PF. No entendimento do ministro, a exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) que, embora esteja vinculado ao processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e administrativas.