O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento a RE 634224 da União contra decisão do STJ, em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da PF. No entendimento do ministro, a exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) que, embora esteja vinculado ao processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e administrativas.
O candidato foi excluído do certame na chamada fase de "investigação social", quando verificou-se que ele respondia a uma ação criminal que ainda não havia transitado em julgado. No decorrer do processo, o candidato foi absolvido desta ação penal e houve o trânsito em julgado da decisão. No recurso ao STF, a União sustentou que a decisão do STJ teria transgredido os preceitos da presunção de inocência e também da legalidade, impessoalidade, moralidade, expressos no art. 37 da CF/88, e insistiu na possibilidade de imediata exclusão de candidatos nesta situação. O argumento foi rejeitado pelo ministro Celso de Mello, que qualificou a garantia constitucional da presunção de inocência como conquista histórica dos brasileiros contra o abuso de poder e a prepotência do Estado. "O que se mostra relevante, a propósito do efeito irradiante da presunção de inocência, que a torna aplicável a processos (e a domínios) de natureza não criminal, é a preocupação, externada por órgãos investidos de jurisdição constitucional, com a preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais (como a exclusão de concurso público motivada pela mera existência de procedimento penal em curso contra o candidato) que veiculem, prematuramente, medidas gravosas à esfera jurídica das pessoas, que são, desde logo, indevidamente tratadas, pelo Poder Público, como se culpadas fossem, porque presumida, por arbitrária antecipação fundada em juízo de mera suspeita, a culpabilidade de quem figura, em processo penal ou civil, como simples réu!", afirmou. Segundo o ministro "o postulado do estado de inocência, ainda que não se considere como presunção em sentido técnico, encerra, em favor de qualquer pessoa sob persecução penal, o reconhecimento de uma verdade provisória, com caráter probatório, que repele suposições ou juízos prematuros de culpabilidade, até que sobrevenha – como o exige a Constituição do Brasil – o trânsito em julgado da condenação penal". Celso de Mello acrescentou que a presunção de inocência não se "esvazia progressivamente", na medida em que se sucedem os graus de jurisdição. "Mesmo confirmada a condenação penal por um Tribunal de segunda instância (ou por qualquer órgão colegiado de inferior jurisdição), ainda assim subsistirá, em favor do sentenciado, esse direito fundamental, que só deixa de prevalecer – repita-se – com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", salientou Celso de Mello. Processo Relacionado : RE 634224
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Militar/ANMPM, consternada com a tragédia ocorrida na manhã de hoje no Rio de Janeiro, vem a público manifestar profundo pesar face ao assassinato dos alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo.
Dr. Eduardo de Lima Veiga foi empossado no dia 4 de março no cargo de procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul. A solenidade de posse foi realizada em Porto Alegre, na sede do Ministério Público gaúcho. O Dr. Jorge Cesar de Assis, Promotor de Justiça Militar, participou da cerimônia representando a ANMPM.
Dra. Anete Borborema, Procuradora de Justiça Militar, representou a ANMPM na solenidade de posse do Dr. Antônio Eduardo Barleta, ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, que foi realizada no dia 18 de março.
A Chapa Unidade, liderada pelo promotor de justiça Antonio Marcos Dezan, venceu as eleições da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). O novo presidente vai ficar à frente da entidade no biênio 2011/2013. Do total de 295 votos, Dezan recebeu 125 votos. O novo presidente irá substituir Carlos Alberto Cantarutti.