Uma decisão tomada durante a sessão administrativa do TJ/AL aposentou compulsoriamente o juiz José Carlos Remígio, acusado de agredir violentamente a namorada, em dezembro de 2009. A decisão unânime foi proclamada durante sessão realizada no dia 1 fevereiro.
De acordo com o processo administrativo disciplinar encaminhado pela presidência do TJ/AL à Corregedoria Geral da Justiça, uma guarnição da PM flagrou o juiz agredindo sua companheira Cláudia Granjeiro de Souza na AL 101 Norte, em um trecho da Cruz das Almas. O magistrado é também acusado de ameaçar os policiais, ostentando de forma intimidadora sua posição de juiz, até o momento em que foi conduzido à sede do Judiciário, onde a presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, decretou sua prisão. O procedimento administrativo foi instaurado em maio de 2010, oportunidade em que o Tribunal Pleno do TJ, à unanimidade de votos, decidiu que o caso merecia uma análise mais profunda, determinando o afastamento do juiz Carlos Remígio de suas funções. A defesa do magistrado alegou violação ao seu livre exercício de defesa por ocasião do indeferimento da produção de prova testemunhal que, ao seu ver, poderia ter servido para elucidar os fatos apresentados. Em preliminar, alegou ainda a nulidade por ausência de designação de desembargador-relator na sessão de instauração do processo e por utilização de provas ilícitas. "Fosse esse um processo criminal, poder-se-ia questionar a necessidade efetiva de tais testemunha, porquanto existam requisitos deveras técnicos a serem observados para a imputação de uma responsabilidade penal, os quais hão de ser minuciosamente analisados e amplamente considerados, dada a gravidade de suas consequências. Não se deve, todavia, confundir as esferas penal e administrativa", explicou o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho. Tese de legítima defesa Sebastião Costa, em seu relatório, afirmou ainda que mesmo o magistrado tendo alegado que agiu após ter sido agredido pela companheira, o TJ teria o dever de investigar o fato de um juiz ter agredido alguém em via pública, continuando tal conduta na presença da autoridade policial, e, aparentemente embriagado, utilizado sua função para intimidar os policiais que o abordaram. "Vale dizer, o que se apura não é necessariamente a configuração de uma conduta criminosa, e sim o conjunto das ações que o representado teria empreendido naquele episódio, e sua incompatibilidade com o cargo que ostenta", justificou o relator. Finalizando seu voto, o desembargador Sebastião Costa disse que "embora inicialmente pudesse se tratar de um incidente particular da vida pessoal do magistrado, tornou-se um episódio vergonhoso e humilhante para ele enquanto figura pública, configurando infração disciplinar merecedora de reprimenda exemplar por parte desta Corte". Fonte: Migalhas nº. 2.563.
Processo : PAD 02938-4.2010.001O governador de Goiás, Marconi Perillo, nomeou, nesta segunda-feira (21), Benedito Torres Neto ao cargo de procurador-geral de Justiça do estado. Ele foi o mais votado na lista tríplice, formada em eleição na última sexta-feira (18). No mesmo dia do pleito, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., enviou ofício ao governador pedindo a nomeação do candidato mais votado.
O promotor de Justiça Militar, Dr. Irabeni Nunes Oliveira, participou da solenidade de posse da nova diretoria da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), realizada no dia 11 de fevereiro. Alexandre Magno Benites de Lacerda foi empossado na presidência da entidade.
A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) homenageou, sexta-feira passada(4/2), a ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), com a medalha Promotor de Justiça Ozanam Coelho. A solenidade foi realizada no auditório da AMMP, em Belo Horizonte.
España: El Poder Judicial avala recortar derechos ciudadanos para acabar con los atascos de los juzgados. El Consejo General del Poder Judicial (CGPJ) ha avalado, con dos votos discrepantes, un anteproyecto legal que, en la práctica, supone un recorte de garantías ciudadanas, puesto que restringe y endurece la posibilidad de los ciudadanos de que sus casos lleguen hasta el Tribunal Supremo. Obliga a los ciudadanos a pagar tasas para interponer demandas, suprime recursos e impone que los ciudadanos que pierdan un pleito contra la Administración (por ejemplo, un recurso contra una multa) paguen las costas del proceso (las minutas de los abogados).