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STF decide que candidato não pode ser excluído de concurso sem trânsito em julgado de condenação. 28/03/2011

O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento a RE 634224 da União contra decisão do STJ, em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da PF. No entendimento do ministro, a exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) que, embora esteja vinculado ao processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e administrativas.

O candidato foi excluído do certame na chamada fase de "investigação social", quando verificou-se que ele respondia a uma ação criminal que ainda não havia transitado em julgado. No decorrer do processo, o candidato foi absolvido desta ação penal e houve o trânsito em julgado da decisão. No recurso ao STF, a União sustentou que a decisão do STJ teria transgredido os preceitos da presunção de inocência e também da legalidade, impessoalidade, moralidade, expressos no art. 37 da CF/88, e insistiu na possibilidade de imediata exclusão de candidatos nesta situação. O argumento foi rejeitado pelo ministro Celso de Mello, que qualificou a garantia constitucional da presunção de inocência como conquista histórica dos brasileiros contra o abuso de poder e a prepotência do Estado. "O que se mostra relevante, a propósito do efeito irradiante da presunção de inocência, que a torna aplicável a processos (e a domínios) de natureza não criminal, é a preocupação, externada por órgãos investidos de jurisdição constitucional, com a preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais (como a exclusão de concurso público motivada pela mera existência de procedimento penal em curso contra o candidato) que veiculem, prematuramente, medidas gravosas à esfera jurídica das pessoas, que são, desde logo, indevidamente tratadas, pelo Poder Público, como se culpadas fossem, porque presumida, por arbitrária antecipação fundada em juízo de mera suspeita, a culpabilidade de quem figura, em processo penal ou civil, como simples réu!", afirmou. Segundo o ministro "o postulado do estado de inocência, ainda que não se considere como presunção em sentido técnico, encerra, em favor de qualquer pessoa sob persecução penal, o reconhecimento de uma verdade provisória, com caráter probatório, que repele suposições ou juízos prematuros de culpabilidade, até que sobrevenha – como o exige a Constituição do Brasil – o trânsito em julgado da condenação penal". Celso de Mello acrescentou que a presunção de inocência não se "esvazia progressivamente", na medida em que se sucedem os graus de jurisdição. "Mesmo confirmada a condenação penal por um Tribunal de segunda instância (ou por qualquer órgão colegiado de inferior jurisdição), ainda assim subsistirá, em favor do sentenciado, esse direito fundamental, que só deixa de prevalecer – repita-se – com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", salientou Celso de Mello. Processo Relacionado : RE 634224

Escolhido novo Procurador-Geral do Rio Grande do Sul
25/03/2011

Eduardo de Lima Veiga foi escolhido pelo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, para o cargo de procurador-geral de Justiça do estado, no biênio 2011 / 2013. O anúncio foi feito, nesta sexta-feira (25), por meio de nota divulgada no site do governo gaúcho. A cerimônia de posse está marcada para o próximo dia 4 de abril.


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Estão abertas as inscrições para o VIII Prêmio Innovare
02/03/2011

Justiça e Inclusão Social. Esse é o tema do VIII Prêmio Innovare, que abriu as inscrições nesta terça-feira (01º). A premiação é organizada pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e outras entidades. Podem concorrer membros do Ministério Público, magistrados, defensores públicos e advogados de todo Brasil. Os critérios para avaliação dos trabalhos inscritos são eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Todas as práticas serão analisadas pela comissão julgadora, composta por ministros, juristas, magistrados e autoridades do meio jurídico.


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Humor nos tribunais facilita a comunicação
02/03/2011

Estudo realizado na Suprema Corte dos EUA por um consultor de casos de litígio constatou que o humor permite aos ministros e advogados negociarem as barreiras institucionais, sociais e intelectuais que impedem a comunicação humana.


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Empresa é condenada a pagar R$ 756.000,00 de indenização por gravações indevidas
02/03/2011

A Viação Itapemirim foi condenada, pela 2ª turma do TST, a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor de Planejamento, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente.


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