Caro (a) Colega Associado (a): Em complemento a mensagem enviada ontem, informo que o CNMP prosseguiu a votação da proposta de regulamentação para escolha de Membro no MPU para o CNJ e por maioria concluiu a votação pela rejeição. Votaram hoje favoravelmente a Conselheira Ivana, porém contrariamente, os Conselheiros: Fernando Quadro e Nicolau Dino. O Conselheiro Osmar estava na presidência do Conselho o que impediu sua manifestação (já que tal somente poderia se dar na hipótese de empate). O argumento vencedor circunscreveu-se não a possibilidade de escolha de Membros do MPU para aquele cargo, mas que tal não poderia ser regulamentado pelo CNMP.
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.
O CNMP há pouco, iniciou a análise da proposta de Resolução oriunda do MPM que trata da promoção por merecimento. O Voto do Relator foi favorável aos critérios ali expostos, reclamou entrentanto, a ausência naquela Resolução da remoção por merecimento. Após longo debate no sentido se tal existe ou não no âmbito do MPU (em nenhum dos outros ramos do MPU tal veio prevista nas respectivas resoluções, sendo certo que esssa espécie de remoção é prevista na Lei de Organização direcionada aos MP dos Estados, porém não-mencionada na LC nº 75), o Conselheiro Diáulas pediu vista.