O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu ao juiz auditor militar Getúlio Corrêa sua participação no concurso de promoção, pelo critério de antiguidade, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No caso, o Tribunal de Justiça estadual, em sessão realizada no dia 19 de maio, indeferiu a inscrição do juiz no concurso de promoção, sob o argumento de que o seu cargo deveria ser considerado como parte de uma carreira separada. Assim, concluiu o Tribunal, não poderia postular sua participação como desembargador. No entanto, a Segunda Turma do STJ, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por Corrêa, entendeu que a Constituição de Santa Catarina, bem como a legislação estadual pertinente, em tudo equipara o juiz auditor militar aos magistrados de primeira instância. Além disso, afirmou que o ordenamento jurídico estadual inclui a jurisdição militar como submetida ao Tribunal de Justiça. Assim, o colegiado garantiu o direito do magistrado à figuração na lista de promoção. Entretanto, após a decisão da Segunda Turma do Tribunal, o estado de Santa Catarina alterou sua Constituição, por emenda, para definir que o juiz auditor militar deve ser considerado como apartado da carreira da magistratura local. Com essa alteração, o tribunal estadual entendeu que deveria descumprir a decisão do STJ e retirar o magistrado da lista, na qual figurava. O magistrado recorreu, novamente ao STJ. O ministro Humberto Martins acolheu incidente processual na forma de medida cautelar inominada, nos autos do recurso em mandado de segurança de Corrêa, determinando liminarmente que o Tribunal de Justiça do Estado anule todas as decisões da sessão de 19 de maio, bem como todos os atos administrativos decorrentes. Determinou, ainda, que o Tribunal realize nova sessão para escolha de desembargador, na qual Corrêa deverá participar, de modo a garantir decisões pretéritas. O fundamento jurídico utilizado pelo ministro foi o “de que a alteração constitucional não poderia retroagir para prejudicar o direito do impetrante e, muito menos, subsidiar a inobservância da decisão da Segunda Turma, que estava em plena execução”. A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado e também ao ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vêm a público responder a manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, em entrevista à revista Veja, do dia 12 de junho, de que o "Ministério Público trabalha mal".
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu no dia 1º de junho, em seu gabinete uma comitiva de juristas especializados em Direito Militar que pleiteou à entidade a inclusão de questões relativas a essa matéria nas provas do Exame de Ordem, aplicado pela OAB aos bacharéis que pretendem exercer a advocacia.
Integrantes da Frente Associativa da magistratura e do Ministério Público da União (Frentas) estiveram reunidos nessa quarta-feira (1º/06) na sede da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), em Brasília. Durante o encontro, coordenado pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, foram discutidas novas estratégias para a aprovação dos Projetos de Lei (Pls) 7753/2010, que trata da revisão dos subsídios do procurador-geral da República, e 7749/2010, que se refere à recomposição do valor dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).