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CNMP já tem nova composição 11/08/2011

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já tem nova composição. Foi realizada, nessa quarta-feira (10), em Brasília, a solenidade de posse de cinco novos conselheiros e três conselheiros reconduzidos para o colegiado, no biênio 2011/2013. O presidente da ANMPM esteve presente na cerimônia, conduzida pelo presidente do CNMP em exercício, Eugênio Aragão.

Falando em nome dos empossados, a conselheira Maria Ester, reconduzida ao cargo, destacou que a missão do CNMP ultrapassa a fiscalização e o controle do Ministério Público. "O Conselho busca integrar e ser parceiro dos Ministérios Públicos no seu desenvolvimento institucional", disse. Ressaltou também o trabalho da última composição, que lançou projetos como a unificação das tabelas processuais do MP, o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público, a Revista do CNMP, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, as inspeções da Corregedoria Nacional, entre outros. "O desafio da atual composição é dar continuidade a esse importante trabalho", afirmou. "O CNMP é fiel à missão que a sociedade brasileira lhe confiou e é parceiro do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais", complementou o presidente em exercício do CNMP, Eugênio Aragão. Segundo ele, "é essencial que o Conselho se afirme, cada vez mais, como indutor de macropolíticas institucionais para o Ministério Público brasileiro, sem esquecer a autonomia e independência de cada unidade". Foram empossados Alessandro Tramujas, do Ministério Público de Roraima, Jarbas Soares, do Ministério Público de Minas Gerais, e Tito Amaral, do Ministério Público de Goiás, nas três vagas dos MPs Estaduais; Jeferson Luiz Pereira Coelho, na vaga do Ministério Público do Trabalho; José Lázaro Alfredo Guimarães, na vaga do Superior Tribunal de Justiça; Maria Ester Henriques Tavares, reconduzida à vaga do Ministério Público Militar; Almino Afonso Fernandes, recon duzido à vaga da Ordem dos Advogados do Brasil; e Taís Schilling Ferraz, reconduzida à vaga do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nota Pública - assassinato de Magistrada no Rio de Janeiro
12/08/2011

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (FRENTAS), integrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), vem a público manifestar seu profundo pesar pelo assassinato da Juíza Patrícia Acioli, executada a tiros na madrugada desta sexta-feira em Niterói-RJ.


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Relator admite alterar projeto que proíbe divulgação de investigação policial
15/07/2011

O deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), relator do Projeto de Lei 410/11, que proíbe autoridades policiais e militares de divulgar para a imprensa informações sobre suas técnicas de investigação, admitiu rever seu parecer, que foi favorável à aprovação do projeto original, sem alterações.


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Cinco mil carros furtados ou roubados no Brasil, Chile e Peru foram regularizados na Bolívia.
14/07/2011

Los gobiernos de Chile, Brasil y Perú han detectado en Bolivia casi 5.000 vehículos robados en sus países y que son parte de los casi 130.000 autos indocumentados que se beneficiarán de la amnistía decretada por el Presidente Evo Morales.


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Associações da Magistratura e do Ministério Público impetram mandados de injunção no STF
05/07/2011

As associações de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (FRENTAS), e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em defesa dos associados, impetraram, nesta quinta-feira (30/06), mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que requerem que seja reconhecida a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não votar os Projetos de Lei (PLs) 7749/2010 e 7753/2010, em tramitação desde agosto de 2010, e seja determinada a reposição aos seus subsídios das perdas inflacionárias dos últimos cinco anos, no percentual de 14,79% retroativo a janeiro desde ano.


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