Institui a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Acrescenta o inciso V ao art.. 33 do Regimento Interno, para instituir a Comissão Permanente de Jurisprudência e a Revista Trimestral de Jurisprudência, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Informo que o Conselho Nacional do Ministério Público, na manhã de hoje, decidiu por maioria manter a Resolução do CSMPM relativa a critérios para promoção por merecimento, nos termos que foi aprovada, sem inclusão da exigência da figura da remoção por merecimento. Prevaleceu a tese de que o Estatuto do MP, deve submeter-se a reserva legal, ou seja, que cabe ao Parlamento proceder a modificações em matérias de cunho orgânico previstas em Lei, e não por interferência do Conselho Nacional. Votaram contráriamente a inclusão do texto previsto para os MPs estaduais, os Conselheiros, Osmar, Ivana, Nicolau, Diáulas, Sérgio Couto, Cascais e Barata. Pela inclusão da remoção os Conselheiros: Fernando Quadros, Francisco Maurício, Raimundo Nonato e Sandro. Ausente, no momento da votação, o Conselheiro Uchôa.
Em atenção a discussão que se deu em relação a exigência ou não no âmbito do MPU em geral e do MPM em particular quanto a previsão via Resolução de Conselho Superior de remoção por merecimento, a ANMPM encaminhou ao CNMP as proposições em anexo.
Informo que a CCJ do Senado Federal aprovou há pouco Projeto de Lei de autoria do MPU referente a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público. O Projeto cria 17 funções de confiança e 22 cargos em comissão, destinados ao suporte-técnico-administrativo do CNMP. A matéria segue para o Plenário.