Judiciário

STF - TJ/RS - ADI - Tribunal Militar do Rio Grande do Sul (ADI 4360) 18/02/2010

Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que na semana passada estivemos (com o Colega Ailton), com o ex-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Dr. Sérgio Antonio Berni de Brum, onde tratamos da questão envolvendo a proposta pelo TJ/RS no sentido de extinção daquela Corte Especializada.

Na oportunidade foi dito que a matéria encontra-se praticamente resolvida na CCJ da Assembléia Estadual, devendo a proposta ser rejeitada. Em razão de tal perspectiva, o Presidente do TJ/RS representou pela declaração de Inconstitucionalidade de dispositivo contido na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, com a defesa da tese de que o Tribunal Militar não poderia estar previsto na Constituição Estadual, mas sim em Lei Ordinária, como isso, espera aquele Representante, uma vez declarada a inconstitucionalidade, ver novamente o tema debatido na Assembléia, só que sob o prisma de revogação de uma lei ordinária e não de mudança de uma norma prevista na Constituição do Estado (como é atualmente), o que não exigiria o "quorum" qualificado para sua modificação. O Relator da ADI, nº 4360, é o Ministro Ricardo Lewandowski (cópia da ADI em anexo). Ainda não há previsão para julgamento da Ação. Vale ressaltar que na mesma oportunidade, o Presidente do TJ/SP ressaltou a importância da Justiça Militar no Estado de São Paulo, sendo que, ao contrário do que ocorre no Rio Grande do Sul, no atual Governo, foi inclusive elevado o número de integrantes daquela Justiça no Estado, tendo sido tal tema homenageado pelo Representante do Governo estadual que muito enfatizou este ponto, o que foi corroborado pelo Presidente da OAB/SP, que elencou vários atributos concernentes aquela Justiça Militar estadual e sua importância para o Estado de São Paulo. Atenciosamente,

Veja a íntegra da ADI

Plenário do STF não permite incorporação de quintos a subsídio de ministro aposentado
25/03/2010

O ministro aposentado do STJ José Arnaldo da Fonseca não conseguiu o direito de receber os quintos incorporados aos proventos de membro de ministério Público quando de sua nomeação para a magistratura. A decisão foi do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dada por maioria de votos, tendo como relatora a ministra Ellen Gracie.


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