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MANIFESTO 10/09/2012

Um espectro ronda a justiça militar – o espectro da extinção. Não bastasse a supressão gradual de sua competência material pela atuação judicial do STF, ora afastando civis da jurisdição militar, ora afastando até mesmo militares de seu âmbito jurisdicional, vem agora o Senado da República, por seu presidente, lançar o mais grave ataque de que se tem notícia à definição legal de crime militar.

O Senador José Sarney, ao término do que talvez seja seu último mandato parlamentar, busca deixar seu nome registrado na história brasileira com a aprovação de um novo código penal. Nomeou, para tanto, comissão de juristas, concedendo-lhes o exíguo prazo de seis meses para elaborar um novo estatuto. Integraram-na dez advogados, dois membros do ministério público e três juízes. Concluído o trabalho da comissão, iniciou-se a tramitação do PLS 236/12 (Projeto de Lei do Senado) por comissão especial de senadores criada para análise do trabalho apresentado. Um único exemplo contido no projeto dá a dimensão do absurdo penal que se avizinha. A omissão de socorro a animal em situação de perigo, punida com pena de prisão de um a quatro anos, é mais grave do que a omissão de socorro a criança ou incapaz na mesma situação, conduta essa punida com pena de prisão de um a seis meses, ou multa. Tratando-se de mero erro da comissão de juristas, resta demonstrado o descuido e a pressa na elaboração do novo código penal brasileiro. Em outro sentido, na hipótese de inocorrência de erro de revisão do texto final, revela-se incongruente escala de valoração de bens jurídicos pelos autores do projeto, conferindo maior proteção à vida de um animal em detrimento da pessoa humana. Nesse cenário, surge a revogação tácita da justiça militar, pela supressão de sua competência. O artigo 13 do projeto determina a aplicação das regras gerais ao Código Penal Militar, revogando tacitamente os 135 (cento e trinta e cinco) artigos da Parte Especial onde, é inegável, encontram-se entulho autoritário (criminoso habitual ou por tendência, art. 78 CPM) e disposições inconstitucionais (inimputabilidade relativa do menor de dezoito anos, art. 50 CPM). O artigo 543 do projeto faz longo elenco de disposições legais a serem revogadas pela eventual promulgação do novo código penal, sem que se tenha feito qualquer referência ao Decreto-lei nº 1001/69. Por outro lado, ao mesmo tempo em que se dá a revogação do artigo 9º do CPM, crucial para a definição legal de crime militar, não se ocupa o projeto de traçar nem mesmo linhas gerais acerca do tema. Essa lacuna legislativa, se aprovado o projeto, dará ao Supremo Tribunal Federal plenos poderes para, pela via da exegese, definir e delimitar o conteúdo de crime militar, gerando indesejável insegurança jurídica com alcance sobre todos os processos em andamento na justiça militar e investigações efetivadas pelo ministério público. O direito penal demanda regras claras, precisas e prévias ao fato incriminado, e com nada disso se coaduna a insegurança e a indefinição que resultarão da aprovação do projeto de lei. A hora, portanto, exige atuação institucional firme. O PGJM já manifestou sua preocupação “no sentido de uma adequação sistêmica entre as legislações que alcançam o Direito Penal comum e o Militar”, e afirmou que vem agendando reuniões com parlamentares e autoridades do executivo e do judiciário. Não esclareceu, contudo, qual será o foco da sua intervenção, razão pela qual apresentamos o presente manifesto, com o fim de alarmar e conclamar todos os integrantes da instituição à situar-se contra a proposta em trâmite no Senado. Sugerimos, dessa forma, a adesão institucional às manifestações já postas pela suspensão da tramitação do projeto de código penal, permitindo participação na discussão do projeto de toda a sociedade, da academia e das instituições públicas responsáveis pela aplicação do direito penal e penal militar. Essencial, de qualquer forma, perseguir a supressão do artigo 13 do projeto de lei, de forma a impedir a revogação tácita da Parte Geral do CPM, com graves consequências para a definição legal de crime militar, com reflexos na segurança jurídica. Para tanto, é essencial o engajamento do PGJM e da ANMPM junto ao Congresso Nacional, como um todo e, nesse momento especial, junto ao Senador Pedro Taques (PDT/MT), a quem foi dada a relatoria na Comissão Especial do Senado para análise do projeto de lei, levando as preocupações dos integrantes da nossa instituição. Da mesma forma, é preciso dialogar com os demais órgãos do Judiciário e do Executivo, inclusive com Comandantes das Forças Armadas, Ministro da Defesa, Ministros do Superior Tribunal Militar, magistrados, para discutir as consequências que a aprovação do projeto podem trazer à justiça militar, unindo esforços pela busca de uma solução adequada para o problema criado pelo projeto de lei. Esclarecemos não haver oposição à reforma evidentemente necessária das leis penal e processual penal militar. O tema, aliás, dominou todo o VI colégio de procuradores, resultando em inúmeras proposições encaminhadas ao Congresso Nacional. Nós nos opomos à forma velada que se adotou para esvaziar a justiça militar, suprimindo do ordenamento jurídico a definição legal de crime militar, cerne da sua competência material, conforme define o artigo 124 da Constituição Federal. Atenciosamente Maria Ester Henriques Tavares Procuradora de Justiça Militar Claudio Martins Promotor de Justiça Militar PJM/SP

Presidente da República indica novo Ministro do STF.
11/09/2012

A presidente Dilma Rousseff assinou hoje (10) a indicação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Albino Zavascki, para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) ocupada por Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente no dia 3 de setembro.


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Matrículas abertas para o curso de Direito Penal e Processual Penal
10/09/2012

Divulgamos parceria realizada pela CONAMP com a UNISC, da qual os Associados da ANMPM também podem participar.


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Câmara aprova projeto que tipifica crime de formação de milícia
06/09/2012

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Durante a votação, os deputados aprovaram três de quatro emendas do Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial


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CNMP regulamenta a lei de acesso à informação
29/08/2012

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão de ontem (28), resolução que regulamenta a lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., a 1ª vice-presidente, Norma Angélica Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Vinícus Gahyva, acompanharam a sessão. Os presidentes da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Andrey Amorim, da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Marcello Souza Queiroz, da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno Lacerda, e da Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia (AMPRO), Marcelo de Oliveira, também estiveram presentes.


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