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CNMP regulamenta a lei de acesso à informação 29/08/2012

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão de ontem (28), resolução que regulamenta a lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., a 1ª vice-presidente, Norma Angélica Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Vinícus Gahyva, acompanharam a sessão. Os presidentes da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Andrey Amorim, da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Marcello Souza Queiroz, da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno Lacerda, e da Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia (AMPRO), Marcelo de Oliveira, também estiveram presentes.

O texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em Plenário. Segundo a regra, os MPs devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal. Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público - ativos, inativos ou pensionistas, além de colaboradores e colaboradores eventuais - com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço. Além de proventos e remuneração, serão divulgados indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e colaboradores a qualquer título. Para o CNMP, que decidiu por maioria de votos, a lei de acesso à informação exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem, conforme determina a matéria, a identificação nominal dos beneficiários. As páginas das unidades do MP na internet deverão trazer informações relativas a contratações em geral a procedimentos licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados, recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, inteiro teor das princi pais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados. As unidades do MP deverão informar ao CNMP mensalmente todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informação. Os requerentes também poderão recorrer ao Conselho em caso de negativa de acesso, via procedimento de controle administrativo. A norma também prevê a transmissão, ao vivo e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em cinco dias. A resolução deve ser implementada imediatamente, ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados, recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal (art. 7º, incisos VIII, XII, XIII e XIV). Comissões Permanentes O plenário do CNMP também definiu quem serão os presidentes das Comissões Permanentes do Conselho. O mandato é de um ano, prorrogável. Confira abaixo: Sistema Carcerário: conselheiro Mario Bonsaglia Infância e Juventude: conselheira Taís Ferraz Autonomia do MP: conselheiro Alessandro Tramujas Controle Administrativo e Financeiro: conselheiro Tito Amaral Jurisprudência: conselheiro Almino Afonso Planejamento Estratégico: conselheira Claudia Chagas Direitos Fundamentais: conselheiro Jarbas Soares Acessibilidade: conselheira Claudia Chagas (I> Fonte: com informações da assessoria do CNMP e CONAMP.

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