Nota Pública A CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) vêm a público manifestar contrariedade e indignação em face do manifesto lançado pela ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) e pela ADEPOL (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) que defende a famigerada Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011.
A PEC deseja conferir poderes investigativos exclusivos às polícias Civil e Federal na seara criminal, inviabilizando a atuação de outros órgãos do Estado, tal qual o Ministério Público. De início, faz-se necessário destacar que as razões contidas no manifesto que apoia a PEC 37/2011 não condizem com a realidade de um país que pretende combater de forma eficiente a corrupção e a criminalidade em todos os seus níveis. Diferentemente do que defende o manifesto, esclarecemos que a proposta pretende sim retirar do Ministério Público a prerrogativa da investigação, deixando clara essa intenção já na justificativa do projeto, não permitindo sequer a investigação suplementar. Durante a incansável luta que o MP vem travando nas últimas décadas contra a corrupção e outros crimes, operações de grande repercussão - como Anaconda, Caixa de Pandora, Satiagraha e Monte Carlo, e o próprio Mensalão, cujo julgamento foi um dos maiores avanços já alcançados pela sociedade brasileira - foram consequência do trabalho articulado entre o MP, a Polícia Federal e as instituições administrativas encarregadas de promover diligências investigatórias. Alertamos mais uma vez que, se a restrição ocorrer, investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser questionadas e invalidadas em juízo. Calar o MP e estes órgãos em um país com índices tão altos de corrupção constitui um retrocesso intolerável para as instituições democráticas do país. Por que retroceder no processo investigatório em um momento no qual operações cooperativas, organizadas entre diversos órgãos, produzem resultados positivos no combate à corrupção e ao crime organizado? O pressuposto da exclusividade faz o sistema andar para trás, dentro de um contexto mundial no qual a matéria criminal caminha para a cooperação. Ao contrário do sistema que a PEC 37/2011 defende, a parceria entre o MP e as polícias já acontece em todo o território brasileiro, em um esforço dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações. A PEC 37/2011 vai na contramão do cenário mundial, já que, nos países desenvolvidos, o MP é quem dirige a investigação criminal. Nas nações em que o órgão não investiga diretamente, a polícia é subordinada ao MP, diferentemente do Brasil, onde as corporações são ligadas ao Poder Executivo. No mundo inteiro, o modelo sugerido pela proposta, só é adotado pelo Quênia, Uganda e Indonésia. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil. Um deles é a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado – que busca prevenir e combater a criminalidade organizada transnacional por meio da cooperação e prevê a atuação de órgãos mistos de investigação e não a ação exclusiva da polícia. Outro é o sistema estabelecido pelo Tribunal Penal Internacional, que adota o poder investigatório a cargo do MP, não podendo, assim, o Brasil estabelecer modelo dissonante ao praticado pela Corte Internacional. As entidades de classe acusam, ainda, o MP de investigar aleatoriamente. Ora, a Constituição Federal apostou no órgão como um instrumento de defesa da sociedade, independente, sem vínculos de subordinação com os poderes Judiciário, Executivo ou Legislativo. O inciso II do artigo 129 da Carta Magna prevê que ele deve “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”. Vale ressaltar que a Suprema Corte brasileira já reconheceu a prerrogativa do MP investigar, entendendo que ele está autorizado a agir por impulso próprio em prol da defesa desses direitos, não devendo ser uma instituição passiva, inerte, à espera da provocação externa da polícia ou de qualquer outro órgão para atuar. Além disso, o artigo 144 da Carta Magna assegurou à autoridade policial a tarefa de “apurar infrações penais” e não de ser a condutora ou a responsável pela investigação criminal. É indispensável enfatizar também que a autonomia funcional garantida aos membros do MP pela Constituição Federal garante aos seus membros atuar com maior isenção nas diligências investigativas, sem ingerências hierárquicas externas, uma vez que o órgão não está subordinado politicamente a nenhum outro, diferentemente das corporações policiais, que estão subordinadas ao Poder Executivo. Por outro lado, não há o risco da instituição acumular “superpoderes”, pois sua atuação é fiscalizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo próprio Poder Judiciário. Esclarece-se, ainda, que caso o MP seja afastado do processo investigatório, a qualidade do controle externo da atividade policial – competência estabelecida pela Constituição Federal – ficará ameaçada, já que as duas atividades se confundem. É indispensável a participação do MP no acompanhamento das ações de forma a coibir abusos e excessos durante a atividade policial, problema grave que as corporações têm enfrentado. Por fim, as Associações repudiam a postura de determinadas categorias, que em uma ânsia corporativa pretendem a propriedade e exclusividade total de uma função essencial e sensível do estado, ainda que a custo do bem público, da Justiça e da impunidade. César Bechara Nader Mattar Jr. José Robalinho Cavalcanti PRESIDENTE DA CONAMP VICE-PRESIDENTE DA ANPR
Nesta quarta-feira (28/11) estiveram reunidos na sede da CONAMP, o Presidente Cesar Mattas Júnior, o Presidente do CNPG Procurador-Geral da Paraíba Oswaldo Trigueiro, os Presidentes de Associações: Ailton José da Silva -ANMPM, Antonio Dezan -AMPDFT, Nedens Vieira - AMPMG, Rinaldo Janja - AMPCE, Luciano Mattos - AMPRJ e os ProcuradoresGerais: Manoel Onofre do RN, Patricia Rego do AC e Marcelo Weitzel Rabello do MPM, para
O procurador Sérgio Luiz Kukina, indicado ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve seu nome aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Sérgio Luiz Kukina é procurador de Justiça desde 2002, tendo antes atuado como promotor de Justiça em Curitiba e em outros municípios do Paraná. Do currículo do indicado, Alvaro destacou ainda sua atuação como professor de Direito Processual Civil, na Escola do Ministério Público do Paraná, e de Direito da Infância e da Juventude, na Escola da Magistratura do Paraná. A indicação será encaminhada ainda hoje para apreciação do Plenário.
Nesta quarta-feira a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de lei nº 7.753 de 2010 que dispõe sobre o subsídio do Procurador Geral da República.
Nota técnica da CONAMP pede rejeição e arquivamento de Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a exclusividade da investigação criminal para as polícias.