Notícias

Ação do PSOL contra Reforma da Previdência terá rito abreviado 21/02/2013

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará direto ao Plenário, para julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), em razão do julgamento da Ação Penal 470, pelo STF. A ministra adotou para a análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte.

No despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou ao Congresso Nacional a apresentação de informações no prazo de 10 dias. “Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou a ministra em seu despacho. Prestadas as informações do Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou que se dê vista dos autos respectivamente para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), "para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra-relatora. A ADI 4889 foi ajuizada em dezembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta do ponto de vista formal a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 40/2003, que se transformou na Emenda Constitucional 41 (Reforma da Previdência). O PSOL argumenta que no julgamento da Ação Penal 470 a Suprema Corte assentou a existência de um esquema criminoso de compra de apoio político no Congresso Nacional e sustenta que tal prática teria influenciado diretamente a aprovação da matéria no Legislativo. A ministra Cármen Lúcia também é relatora de outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a aprovação da EC 41/2003, e que também tramitam com o rito abreviado. A primeira delas (ADI 4887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) e a outra é a ADI 4888 que tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Nas ações, o PSOL e as entidades autoras alegam violação aos princípios constitucionais da moralidade e da segurança jurídica e de outros dispositivos constitucionais. Os autos das ADIs 4887 e 4888 estão com vista à Advocacia-Geral da União.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROMOTOR DO MINISTÉRIO PPÚBLICO MILITAR
20/02/2013

Abertas as inscrições para o 11º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar – 11º CPJM. O Edital do certame foi publicado no Diário Oficial da União nº 32, de 18 de fevereiro de 2013, Seção 3, páginas 145 e 146. As inscrições preliminares estarão abertas até o dia 20 de março de 2013 e deverão ser feitas exclusivamente na página eletrônica do Ministério Público Militar (http://www.mpm.gov.br/11cpjm).


Leia mais

NOTA DA CNBB SOBRE A RETIRADA DOS PODERES INVESTIGATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEC Nº 37/2011
08/02/2013

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, de 5 a 7 de fevereiro, vem manifestar sua opinião sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37/2011, que acrescenta o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá “privativamente” às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal


Leia mais

FALECIMENTO DA PROCURADORA GERAL DO PARÁ
03/01/2013

A Associação Nacional do Ministério Público Militar vem a público manifestar sinceros sentimentos e lamentar o falecimento da procuradora de justiça Maria da Graça Azevedo da Silva. A ANMPM se solidariza com todos os familiares e lamenta a perda de uma grande representante do Ministério Público Brasileiro.


Senado aprova indicação de Sérgio Kukina ao STJ
19/12/2012

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o nome do procurador de Justiça no Paraná Sérgio Luiz Kukina para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação de Kukina foi aprovada por 58 votos favoráveis, cinco contrários e nenhuma abstenção. Ele ocupará vaga destinada ao Ministério Público, em decorrência da aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido, em maio


Leia mais