O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, de 5 a 7 de fevereiro, vem manifestar sua opinião sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37/2011, que acrescenta o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá “privativamente” às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal
A consequência prática de tal acréscimo significa a exclusividade de investigação criminal pelas Polícias Civil e Federal, que hoje têm o poder de investigar, mas sem que tal poder seja “privativo”. Tal exclusividade não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos. Essa exclusividade, além disso, resultará na indesejável restrição do poder investigativo de outros entes, em especial, do Ministério Público. No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação. A importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada. Que Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, nos inspire a todos no compromisso com a construção de uma sociedade de irmãos em que prevaleçam a justiça e a paz. Brasília, 6 de fevereiro de 2013. Dom Raymundo Damasceno Assis Arcebispo de Aparecida Presidente da CNBB Dom José Belisário da Silva Arcebispo de São Luís Vice-presidente da CNBB Dom Leonardo Ulrich Steiner Bispo Auxiliar de Brasília Secretário Geral da CNBB
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará direto ao Plenário, para julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), em razão do julgamento da Ação Penal 470, pelo STF. A ministra adotou para a análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte.
Abertas as inscrições para o 11º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar – 11º CPJM. O Edital do certame foi publicado no Diário Oficial da União nº 32, de 18 de fevereiro de 2013, Seção 3, páginas 145 e 146. As inscrições preliminares estarão abertas até o dia 20 de março de 2013 e deverão ser feitas exclusivamente na página eletrônica do Ministério Público Militar (http://www.mpm.gov.br/11cpjm).
A Associação Nacional do Ministério Público Militar vem a público manifestar sinceros sentimentos e lamentar o falecimento da procuradora de justiça Maria da Graça Azevedo da Silva. A ANMPM se solidariza com todos os familiares e lamenta a perda de uma grande representante do Ministério Público Brasileiro.
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o nome do procurador de Justiça no Paraná Sérgio Luiz Kukina para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação de Kukina foi aprovada por 58 votos favoráveis, cinco contrários e nenhuma abstenção. Ele ocupará vaga destinada ao Ministério Público, em decorrência da aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido, em maio