EMENTA: REFORMA DA PREVIDÊNCIA. EC 103/2019. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. CLÁUSULA PÉTREA. TRATAMENTO DIFERENCIADO AO AGENTE PÚBLICO FEDERAL E SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FATOR DE DISCRÍMEN NÃO PROPORCIONAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA
Clique aqui para ter acessoO Ministério Público Militar e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM emitiram Nota de Apoio pela indicação do presidente da República, Jair Bolsonaro, para a recondução de Antônio Augusto Brandão de Aras ao cargo de procurador-geral da República – biênio 2021/2023.