A Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) emitiram hoje (14) nota conjunta de repúdio a resolução 23.396/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada no dia 30 de dezembro, que proíbe o Ministério Público de requisitar à Polícia Federal instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais.
Na nota, as entidades afirmam que a Constituição Federal, em seu artigo 129-VIII, diz ser função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Além da inteira abstração deste poder-dever do Ministério Público, a resolução afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. As associações defendem que a omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia. Reunião com vice-procurador-geral eleitoral No período da tarde de hoje o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, recebeu a 1ª vice-presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, o presidente da AMPDFT, Antonio Dezan, e o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno. Na ocasião, Eugênio informou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu revisão da resolução. Confira abaixo a íntegra da nota: A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público repudiar a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.396/2013, dada sua ostensiva inconstitucionalidade, ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais no pleito de outubro deste ano. A Constituição Federal, em seu artigo 129-VIII, diz ser função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Além da inteira abstração deste poder-dever do Ministério Público, a resolução afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia. Da forma como perpetrada, a exclusão propicia um duplo casuísmo, tendente a retirar do Ministério Público este tipo de requisição apenas para os crimes eleitorais e, não bastasse isso, circunscrevendo-se às eleições de 2014. O protagonismo da instituição na apuração de delitos contra o sistema eleitoral brasileiro é imprescindível à consecução de eleições idôneas e pautadas pela transparência, como o exigem a sociedade e os eleitores. A tentativa da aposição de obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e outros delitos. As entidades representativas do Ministério Público estimam que, por constituir uma desenganada ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição de 1988, sequer uma emenda à Constituição poderia fazer o que agora tenciona a mencionada resolução, como, de resto, já intentou, sem sucesso, a famigerada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. Assim, a eventual subsistência da aludida resolução apenas traria de volta a sombra da impunidade sobre os direitos e garantias do povo brasileiro. Confiantes na Justiça Eleitoral, as entidades representativas do Ministério Público Brasileiro aguardam a revisão da resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, a pedido do Procurador-Geral Eleitoral, sob pena do inexorável questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e sem prejuízo da continuidade do combate aos crimes eleitorais exercido pelos membros do Ministério Público, em prol da sociedade brasileira.
Caríssima(o) Associada(o) O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) apresentou ontem, dia 1º, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 392/2014. A matéria restabelece a capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público. Entendo que a PEC é o primeiro passo para que membros do MP possam fruir da integralidade de sua cidadania. Vamos acompanhar pari passu. Com meu abraço, Giovanni Rattacaso Presidente
Apraz-me encaminhar o convite anexo, pertinente à solenidade de posse da Diretoria da CONAMP, para o biênio 2014/2016, a qual tenho o privilégio de integrar, representando a nossa ANMPM, na qualidade de Diretor Regional Centro-Oeste. Contamos com sua honrosa presença. Com meu abraço fraterno, Giovanni Rattacaso Presidente
O Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-Americano (CEDPAL) e a Universidade de Göttingen/Alemanha realizarão, entre os dias 22 e 26 de setembro de 2014, o curso "Problemas Fundamentais do Direito Penal e Processual Penal".
Os presidentes das Associações dos quatro ramos do MPU (ANPR, ANPT, AMPDFT e ANMPM), juntamente com o Presidente e a Presidente eleita da CONAMP, apresentaram hoje (11/02), às 15 horas, na Câmara dos Deputados, em Brasília, a minuta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que busca restabelecer a plena cidadania dos Membros do Ministério Público Brasileiro, mediante sua capacitação eleitoral passiva, i. e., a capacidade de ser votado, mediante filiação partidária. Os Deputados Ronaldo Fonseca (PROS/DF), Paulo Freire (PR/SP), Zequinha Marinho (PSC/PA), Marcos Rogério (PDT/RO) e Anderson Ferreira (PR/PE), desde logo, abraçaram a causa e, mediante proposição do primeiro, darão início ao processo legislativo, que ocorrerá com a obtenção de 171 assinaturas de parlamentares. Você também poderá ser útil na consecução de mais essa vitória. Em breve, divulgaremos os meios disponíveis e o modus faciendi.