Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Conselho Nacional do Ministério Público solicitar anualmente aos Tribunais de Contas o envio dos relatórios de inspeção e das decisões proferidas por ocasião do julgamento das contas relativas à Administração do Ministério Público.
Informo que a CCJ do Senado, aprovou há pouco, por unanimidade, o nome da Promotora de Justiça, Cláudia Maria de Freitas Chagas para compor o Compor o Conselho Nacional do Ministério Público em vaga decorrente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Regulamenta o pagamento de diárias e a concessão de passagens aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Altera a Resolução n° 31, de 1º de setembro de 2008, que trata do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Informo que o CNMP, na data de ontem. ao apreciar questionamento envolvendo Entidade de Classe referente a MP estadual que ocupam espaço físico destinado aos MPs. decidiu que as Entidades Associativas, podem ocupar espaço físico nos edifícios pertencentes a Administração dos MPs, desde que, essas Administrações não tenham despesas de aluguel com outros prédios na localidade e as Associações, contribuam com o pagamento das despesas correntes, como água, luz, telefone, etc... Por maioria, vencido o Conselheiro Aquiles, que entendia que o espaço ocupado de um modo geral é mínimo.