O procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (ANMPM), o subprocurador-geral de Justiça Militar Edmar Jorge de Almeida, e o secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público e procurador de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, estiveram nesta manhã (5), na Câmara dos Deputados, para tratar questões acerca da PEC 5/2021, que altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, com deputados.
O procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (ANMPM), o subprocurador-geral de Justiça Militar Edmar Jorge de Almeida, e o secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público e procurador de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, estiveram nesta manhã (5), na Câmara dos Deputados, para tratar questões acerca da PEC 5/2021, que altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, com deputados.
O primeiro encontro foi com a deputada Bia Kicis (PSL – DF), presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça da Câmara dos Deputados. Os representantes do Ministério Público apresentaram à parlamentar dados sobre a atuação do CNMP e ressaltaram a necessidade de se manter a representatividade dos quatro ramos do MPU no Conselho. A deputada acolheu as manifestações e comprometeu-se a defender a causa do MP.
Na sequência, a reunião foi com o deputado general Peternelli (PSL – SP), que ocupa a vice-presidência da Comissão Especial, criada para analisar e votar a Proposta de Emenda à Constituição 5/21. O Deputado ouviu as ponderações e colocou-se à disposição para os encaminhamentos pertinentes.
Pelo procurador-geral Antônio Duarte, que exerceu dois mandatos junto ao CNMP, foi salientada a relevância de não se apequenar o órgão, mantendo-se a representatividade dos quatro ramos do MPU: “tal como projetado pelo constituinte na EC 45/2004, em claro reconhecimento à estatura Constitucional de tais instituições, com atuações próprias e insubstituíveis, as quais prestam inestimáveis serviços à sociedade”.