Hoje (30.05), no período matutino, integrantes da FRENTAS participaram de audiência com o Senhor Eliseu Padilha, Ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, para tratar da questão da migração de regime previdenciário.
A pauta foi levada ao Ministro, visando equacionar a questão do prazo para opção. Na verdade, por se tratar de saída do regime próprio de previdência para ingresso em regime de previdência complementar, a opção migratória possui caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o previsto na Lei 13.328/16, precisando ser muito bem sopesada, em termos das consequências que se projetarão inexoravelmente sobre a vida de cada Membro. Sendo assim, até para que se possa ter um cenário mais bem definido, inclusive do ponto de vista da segurança jurídica, com a possibilidade de que cada interessado avalie detidamente as vantagens e desvantagens da migração, foi levado ao Ministro a necessidade de que o prazo de opção - que se findará no próximo 28/07, seja prorrogado por, no mínimo, mais 1 (um) ano. Feitas as ponderações, o Ministro ficou de conversar com as demais autoridades da área, encaminhando os fundamentos deduzidos pelas lideranças associativas do Ministério Público e da Magistratura. Fotos: Romério Cunha - Fotógrafo da Assessoria de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República
Comunicamos o falecimento do Subprocurador-Geral aposentado, Rutílio Tôrres Augusto, um dos fundadores da ANMPM, tendo integrado a primeira Diretoria, na presidência de Paulo Duarte Fontes, de 1978 a 1982, ao lado de Rubens Pinheiro de Barros, Gilson Ribeiro Gonçalves, Nadir Bispo Marques e Roberto Menna Barreto de Assumpçao. Com esse valoroso time, a entidade deu seus primeiros passos, credenciando-se para os desafios vindouros.
Na tarde desta última sexta-feira (27/04), realizou-se, no âmbito da Sede da ANMPM, o primeiro Café com Prosa da entidade, reunindo-se diversos Associados, que puderam conversar sobre os mais diferentes temas, inclusive sobre as preocupações alusivas ao longo período imposto ao MP e às magistraturas sem reajuste dos subsídios.