Ajuizada por procuradora nomeada para o caso — e não sorteada —, a Ação Civil Pública que exigia indenização de R$ 338 mil por vazamento de combustível foi extinta por desrespeitar o princípio do promotor natural. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o procurador-geral da República extrapolou suas funções ao escolher, por uma portaria, o responsável por assinar a ação. Ainda cabe recurso. O ato praticado no âmbito do MPF provocou uma reviravolta no caso da falida L. Figueiredo S/A. A massa falida da empresa já havia sido condenada em primeira instância. Ajuizada em 1990, a Ação Civil Pública foi assinada por promotora designada por meio da Portaria 6, editada em 8 de novembro de 1990 pela Procuradoria-Geral da República. A determinação nomeou a promotora como coordenadora da Defesa dos Direitos Individuais e Difusos oito dias antes da elaboração da ação civil.
Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que a AJUFE, ajuizou uma ADI (nº 4466), perante o STF, em que contesta a forma de preenchimento dos cargos de Ministros do STJ, mais especificamente, em relação aos oriundos dos TRFs. No caso, dos 33 Ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs, mas, segundo a AJUFE, os advogados e Membros do MP que compõem esses Tribunais estão tendo acesso aquela Corte em detrimento de Juízes Federais de carreira, o que comprometeria o equilibrio estabelecido na CF. Cordialmente,
Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que o STF negou há pouco o pedido de liminar para trancamento de ação penal referente a ação penal promovida pelo MPM envolvendo acidente com avião da GOL, conforme notícia do STF reproduzida abaixo. Cordialmente, Marcelo W. R. de Souza Presidente da ANMPM
O promotor de Justiça Eliel Ramos Maurício impetrou um Mandado de Segurança (MS 29108) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que classificou de “ato abusivo e ilegal” do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conselho, de acordo com o MS, teria reaberto uma representação feita contra o promotor já arquivada pela Corregedoria Geral do Ministério Público paulista.
Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que, por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.